Portaria SEF nº 2 de 22/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2006
Dispõe sobre a regularização de organizações militares do Comando do Exército perante a Secretaria da Receita Federal.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IX do art. 1º da Portaria nº 761, de 2 de dezembro de 2003, do Comandante do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Declarar, para fins de comprovação junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), que as organizações militares do Exército, abaixo relacionadas, não executam parcela do orçamento da união, por motivo de não possuírem autonomia administrativa.
I - 16ª Base Logística - CNPJ nº 00.394.452/0125-35;
II - 30ª Circunscrição de Serviço Militar - CNPJ nº 00.394.452/0171-70;
III - 2º Batalhão Logístico - CNPJ nº 00.394.452/0104-00;
IV - 6º Batalhão de Infantaria Leve - CNPJ nº 00.394.452/0049-40;
V - Comando do Comando Militar do Sudeste - CNPJ nº 00.394.452/0190-33;
VI - Diretoria de Assuntos Culturais - CNPJ nº 00.394.452/0511-90;
VII - Diretoria de Especialização e Extensão - CNPJ nº 00.394.452/0282-96; e
VIII - Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento - CNPJ nº 00.394.452/0283-77.
Art. 2º Determinar ao preposto do Comandante do Exército, perante o cadastro nacional da pessoa jurídica da SRF, que adote as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex PAULO CESAR DE CASTRO