Portaria FCP nº 2 de 17/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2006
Registra como Remanescentes dos Quilombos, conforme Declarações de Auto-reconhecimento e os processos em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as Comunidades que cita.
O Presidente-Substituto da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 1º da Lei nº 7.668 de 22 de Agosto de 1988, art. 2º, §§ 1º e 2º, art. 3º, § 4º do Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de 2003, da Portaria da FCP nº 6, de 1º de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 43 de 4 de março de 2004, Seção 1, f 07, resolve:
Art. 1º REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 005 e CERTIFICAR que conforme Declarações de Auto-reconhecimento e os processos em tramitação nesta Fundação Cultural Palmares, as Comunidades, a seguir, SÃO REMANESCENTE DOS QUILOMBOS:
Comunidade de Cordoaria, localizada no município de Camaçari, Estado da Bahia, Livro 005, registro nº 437, folha 45;
Comunidade de Barra do Parateca, localizada no município de Carinhanha, Estado da Bahia, Livro 005, registro nº 438, folha 46;
Comunidade de Pedra do Sal, localizada no Bairro da Saúde, no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Livro 005, registro nº 439, folha 47;
Comunidade de Rolim do Moura do Guaporé, localizada no município de Alta Floresta D´ Oeste, Estado de Rondônia, Livro 005, registro nº 440, folha 48;
Comunidade de Porto Leucádio, localizada no município de São Luiz do Norte, Estado de Goiás, Livro 005, registro nº 441, folha 49;
Comunidade de Laranjeiras, localizada no município Pimenteiras D´Oeste, Estado de Rondônia, Livro 005, registro nº 442, folha 50;
Comunidade de Alegre/Barreiros, localizada no município de Itaguaçu, Estado da Bahia, Livro 005, registro nº 443, folha 51;
Comunidade de Segredo, localizada no município de Souto Soares, Estado da Bahia, Livro 005, registro nº 444, folha 52;
Comunidade de Povoado Forte, localizada no município de Cumbe, Estado de Sergipe, Livro 005, registro nº 445, folha 53;
Comunidade de Pimenteiras, localizada no município de Santa Luzia do Pará, Estado do Pará, Livro 005, registro nº 446, folha 54;
Comunidade de São José, localizada no município de Chapada de Natividade, Estado do Tocantins, Livro 005, registro nº 447, folha 55;
Comunidade de Córrego Fundo, localizada no município de Brejinhos de Nazaré, Estado do Tocantins, Livro 005, registro nº 448, folha 56;
Comunidade de Chapada de Natividade, localizada no município de Chapada de Natividade, Estado do Tocantins, Livro 005, registro nº 449, folha 57;
Comunidade de Malhadinha, no município de Brejinho de Nazaré, Estado de Tocantins, Livro 005, registro nº 450, folha 58;
Comunidade de Distrito do Morro de São João, localizada no município de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, Livro 005, registro nº 451, folha 59;
Comunidade de Mangueiras, localizada no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Livro 005, registro nº 452, folha 60;
Comunidade de São Félix, localizada no município da Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, Livro 005, registro nº 453, folha 61;
Comunidade de Catuzinho, localizada no município de Alagoinhas, Estado da Bahia, Livro 005, registro nº 454, folha 62;
Comunidade de Fazenda Oiteiro, localizada no Distrito de Boa União, município de Alagoinhas, Estado da Bahia, Livro 005, registro nº 455, folha 63;
Comunidade de Fazenda Cangula, município de Alagoinhas, Estado da Bahia, Livro 005, registro nº 456, folha 64;
Comunidade de Macuco, município de Minas Novas, Estado de Minas Gerais, Livro 005, registro nº 457, folha 65;
Comunidade de Empata Viagem, município de Maraú, Estado da Bahia, Livro 005, registro nº 458, folha 66;
Comunidade de Mulungu, município de Boninal, Estado da Bahia, Livro 005, registro nº 459, folha 67;
Comunidade de Engenho Trapiche, município de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, Livro 005, registro nº 460, folha 68;
Comunidade de Vinhas, município de Cajazeirinhas, Estado da Paraíba, Livro 005, registro nº 461, folha 69;
Comunidade de Enseada do Paraguaçu, município de Maragogipe, Estado da Bahia, Livro 005, registro nº 462, folha 70;
Comunidade de Fazenda da Caixa, município de Ubatuba, Estado de São Paulo, Livro 005, registro nº 463, folha 71;
Comunidade de Sertão do Itamambuca, município de Ubatuba, Estado de São Paulo, Livro 005, registro nº 464, folha 72;
Comunidade de Mussuca, município de Laranjeiras, Estado de Sergipe, Livro 005, registro nº 465, folha 73;
Comunidade de Cambury, município de Ubatuba, Estado de São Paulo, Livro 005, registro nº 466, folha 74;
Comunidade de Mumbuca e arredores, município de Mateiros, Estado do Tocantins, Livro 005, registro nº 467, folha 75;
Comunidade de Povoado do Prata e arredores, município de São Félix do Tocantins, Estado do Tocantins, Livro 005, registro nº 468, folha 76;
Comunidade de Redenção, município de Natividade, Estado do Tocantins, Livro 005, registro nº 469, folha 77;
Comunidade de Projeto da Baviera, município de Aragominas, Estado do Tocantins, Livro 005, registro nº 470, folha 78;
Comunidade de São Joaquim e áreas vizinhas, município de Porto Alegre do Tocantins, Estado do Tocantins, Livro 005, registro nº 471, folha 79;
Comunidade Associação Comunitária dos Quilombos de Barra de Arroeira, localizada no município de Santa Tereza do Tocantins, Estado do Tocantins, Livro 005, registro nº 472, folha 80;
Comunidade de Laginha e áreas vizinhas, localizada no município de Porto Alegre do Tocantins, Estado do Tocantins, Livro 005, registro nº 473, folha 81;
Comunidade de Cocalinho e arredores, localizada no município de Santa Fé do Araguaia do Tocantins, Estado do Tocantins, Livro 005, registro nº 474, folha 82;
Art. 2º O referido é verdade e dou fé. Extrai e mando publicar.
EDVALDO MENDES ARAÚJO