Portaria SPOA/SE/MTE nº 2 de 15/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2005
Aprova a alteração de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SE nº 561, de 27 de maio de 2004, e tendo em vista o disposto no art. 64, inciso II, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, e considerando a necessidade de adequar o orçamento aprovado pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - LOA, da Unidade Orçamentária nº 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador, em conformidade com as justificativas constantes no Processo nº 46.0000.003105/2005-34,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a alteração de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária nº 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ÂNGELO LOURES
ANEXO I38000 - Ministério do Trabalho e Emprego
38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador
ANEXO I | ACRÉSCIMO | |||||||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | AÇÃO/SUBTÍTULO | ESF | GND | RP | MDO | IU | FTE | VALOR EM R$ 1,00 |
11.333.0099.2550.0001 | Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra | S | 3 | 2 | 50 | 180 | 5.477.429 | |
TOTAL | 5.477.429 |
38000 - Ministério do Trabalho e Emprego
38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador
REDUÇÃO | ||||||||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | AÇÃO/SUBTÍTULO | ESF | GND | RP | MDO | IU | FTE | VALOR EM R$ 1,00 |
11.333.0099.2550.0001 | Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra | S | 3 | 2 | 30 | 180 | 5.477.429 | |
TOTAL | 5.477.429 |