Portaria SPOA/SE/MTE nº 2 de 15/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2005

Aprova a alteração de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SE nº 561, de 27 de maio de 2004, e tendo em vista o disposto no art. 64, inciso II, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, e considerando a necessidade de adequar o orçamento aprovado pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - LOA, da Unidade Orçamentária nº 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador, em conformidade com as justificativas constantes no Processo nº 46.0000.003105/2005-34,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a alteração de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária nº 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ÂNGELO LOURES

ANEXO I

38000 - Ministério do Trabalho e Emprego
38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO I ACRÉSCIMO 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÃO/SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE VALOR EM R$ 1,00 
11.333.0099.2550.0001 Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra 50  180 5.477.429 
TOTAL 5.477.429 

ANEXO II

38000 - Ministério do Trabalho e Emprego
38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

REDUÇÃO 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÃO/SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE VALOR EM R$ 1,00 
11.333.0099.2550.0001 Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra 30  180 5.477.429 
TOTAL 5.477.429