Portaria CNPq/FBN nº 2 de 18/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2004

Dispõe sobre a constituição do colégio de consultores para o projeto "Coleção Memória do Saber".

Os Presidentes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e da Fundação Biblioteca Nacional, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos Estatutos aprovados pelos Decretos nºs 4.728, de 09.06.2003 e 5.038 de 07.04.2004 e considerando as disposições do Convênio para Cooperação Inter-Institucional, firmado entre o CNPq, a Fundação Biblioteca Nacional e a Fundação Miguel de Cervantes de Apoio à Pesquisa e à Leitura da Biblioteca Nacional, em 13.04.2004 e registrado sob o nº PROJUR 0093-00/2004, que tem como objeto a colaboração institucional para a pesquisa e o desenvolvimento de atividades e projetos voltados à preservação e à construção da memória nacional da ciência e tecnologia, resolvem:

Constituir Colégio de Consultores para o projeto COLEÇÃO MEMÓRIA DO SABER com o objetivo de assessorar os trabalhos de produção da coletânea de monografias sobre personalidades brasileiras ou estrangeiras que se destacaram na construção do conhecimento no Brasil.

1. Constituição

1.1 Serão indicados pela Biblioteca Nacional e CNPq, para membros do Colégio de Consultores, 40 (quarenta) profissionais de notório saber, com reconhecida experiência, especialização nas diversas áreas do conhecimento e que possuam interação com a comunidade de sua área de atuação, todos designados em instrumento próprio.

1.2 Os membros do Colégio de Consultores serão designados para um período de 5 (cinco) anos.

2. Atribuições

São atribuições do Colégio de Consultores:

a) a escolha das personalidades ou equipe de pesquisadores representativas da produção, institucionalização e disseminação do conhecimento no Brasil;

b) a escolha e a indicação, dentre especialistas reconhecidos, dos autores e responsáveis pela elaboração das obras que comporão a Coletânea;

c) a emissão de parecer conclusivo sobre a qualidade dos volumes produzidos, recomendando a publicação dos mesmos sob a chancela das partes convenentes.

3. Coordenação Geral e Secretaria Executiva

3.1 O apoio técnico-administrativo ao Colégio de Consultores será provido por uma Coordenação Geral e uma Secretaria Executiva.

3.2 A Coordenação Geral e Secretaria Executiva poderão ter sede tanto nas dependências do CNPq quanto da Biblioteca Nacional.

3.3 O CNPq e a Biblioteca Nacional, de comum acordo e em instrumento próprio, designarão um Coordenador Geral e um Secretário Executivo, para um período de 5 (cinco) anos.

3.4 Compete à Coordenação Geral:

a) acompanhar e coordenar os trabalhos de produção da Coleção Memória do Saber;

b) prover o apoio técnico-administrativo ao Colégio de Consultores, através da Secretaria Executiva;

c) recolher propostas, sugerir títulos dos volumes da Coleção e solicitar pareceres dos Consultores;

d) manter entendimentos, em nome do CNPq e da Biblioteca Nacional, em assuntos pertinentes a Coleção MEMORIA DO SABER;

e) manter o CNPq e a Biblioteca Nacional, sistematicamente, informados sobre o andamento dos trabalhos.

3.5 Compete à Secretaria Executiva:

a) prover o apoio técnico-administrativo ao Colégio de Consultores e ao Coordenador Geral;

b) acompanhar o cronograma de execução dos volumes;

mantendo informados os integrantes do Colégio de Consultores e a Coordenação Geral.

4. Disposição Final

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERNEY PLESSMANN DE CAMARGO

Presidente do Conselho Nacional de

Desenvolvimento Científico e Tecnológico

PEDRO CORRÊA DO LAGO

Presidente da Fundação Biblioteca Nacional