Portaria DGE nº 2 de 30/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2004

Altera as modalidades de aplicação do orçamento, visando ao atendimento de projetos voltados para as diversas áreas da Cultura.

A Diretora de Gestão Estratégica, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria nº 607 de 30 de agosto de 2004, do Ministro da Cultura, de acordo com o disposto no art. 62, inciso II, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, resolve:

Art. 1º Alterar as modalidades de aplicação na forma do anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para as diversas áreas da Cultura.

Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução na modalidades aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente para atender Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LETÍCIA SCHWARZ

ANEXO

 R$ 1,00 
ANEXO FISCAL 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA VALOR VALOR 
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA      300.000 300.000 
42902 FUNDO NACIONAL DE CULTURA      300.000 300.000 
13.392.1142.1611 INSTALAÇÃO DE ESPAÇO CULTURAL      250.000 250.000 
13.392.1142.1611.0108 INSTALAÇÃO DE ESPAÇO CULTURAL - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 0100 444000 250.000 
0100 445000 250.000 
13.392.1142.4796 FOMENTO A PROJETOS DE ARTE E CULTURA      50.000 50.000 
13.392.1142.4796.0058 FOMENTO A PROJETOS DE ARTE E CULTURA - ESTADO DE GOIÁS 0100 443000 50.000 
0100 445000 50.000