Portaria SPM nº 2 de 09/01/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2004
Dispõe sobre o Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
A Secretária Especial de Políticas para as Mulheres, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto de 18 de dezembro de 2003 que convoca a 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMILIA FERNANDES
ANEXO CAPÍTULO IDO OBJETIVO
Art. 1º A I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, convocada pelo Decreto Presidencial de 18 de dezembro de 2003, Edição 247 do Diário Oficial da União 2003, terá por objetivo propor diretrizes para fundamentação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres a ser apresentado ao Presidente da República.
CAPÍTULO IIDA REALIZAÇÃO
Art. 2º A abrangência da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres é nacional, assim como suas análises, formulações e proposições.
Art. 3º A realização da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres ocorrerá em etapas, no âmbito municipal e ou regional com a realização de plenárias, no âmbito estadual com a realização de conferências estaduais, nas quais será debatido o temário proposto para a etapa nacional.
§ 1º As(os) delegadas(os) para a etapa nacional serão eleitas na etapa estadual.
§ 2º Os relatórios das Conferências Estaduais de Políticas para as Mulheres devem ser encaminhados à Comissão Organizadora da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em cumprimento a etapa estadual.
Art. 4º Os temas centrais, definidos em âmbito nacional, deverão nortear as ações de caráter analítico, formulador e propositivo de todas(os) as(os) participantes presentes na I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 5º Os períodos de realização das três etapas da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres serão os seguintes:
I - Etapa Municipal e ou Regional - de 5 de janeiro a 4 de abril de 2004.
II - Etapa Estadual - de 5 de abril a 16 de maio de 2004.
III - Etapa Nacional - 17, 18 e 19 de junho de 2004.
§ 1º O não cumprimento dos prazos das etapas previstas nos incisos I e II em todas as unidades federadas não constituirá impedimento à realização da etapa nacional no prazo previsto.
§ 2º A observância dos prazos para a realização das Conferências Estaduais é condicionante para a participação das(os) delegadas(os) na etapa nacional.
§ 3º A I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será realizada em Brasília - DF, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
CAPÍTULO IIIDO TEMÁRIO
Art. 6º Nos termos deste Regimento, a I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres terá como tema: "Políticas para as Mulheres: um desafio para a igualdade numa perspectiva de gênero", a partir dos seguintes eixos temáticos:
I - Análise da realidade brasileira: social, econômica, política, cultural e os desafios para a construção da igualdade;
II - Avaliação das ações e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres, nas três instâncias de governo: municipal, estadual e federal frente aos compromissos internacionais - acordos, tratados e convenções;
III - Proposição de diretrizes da Política Nacional para as mulheres numa perspectiva de gênero, apontando as prioridades dos próximos anos.
Parágrafo único. O temário acima será detalhado num documento base, para subsidiar as Plenárias e Conferências, observando as questões étnica-raciais, sob a responsabilidade da Comissão Especial Temática e de Relatoria, coordenado pela Comissão Organizadora.
Art. 7º A Conferência deverá propiciar a participação ampla e democrática de todos(as) os segmentos representados e a elaboração do Relatório Final, refletindo as opiniões correspondentes ao conjunto das(os) delegadas(os) e participantes.
CAPÍTULO IVDA ORGANIZAÇÃO
Art. 8º A I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será presidida pela titular da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SPM da Presidência da República e, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Secretária Adjunta da respectiva Secretaria.
Parágrafo único. A Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres se desenvolverá sob a forma de palestras, painéis, debates de plenário e/ou grupos de trabalho, considerando em todos os temas a perspectiva étnico-racial.
Art. 9º Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será constituída uma Comissão Organizadora.
Art. 10. Durante a Conferência Nacional será garantido um espaço para exposições de trabalhos diversos de entidades governamentais e não governamentais participantes do evento, com inscrição prévia de 15 dias do início da Conferência Nacional.
Seção IEstrutura e Composição da Comissão Organizadora
Art. 11. A Comissão Organizadora é composta pela Presidenta do CNDM e titular da SPM e por quatro representantes da sociedade civil integrantes do CNDM ,e quatro integrantes da SPM, sendo que serão constituídas ainda as seguintes comissões especiais coordenadas pela Comissão Organizadora:
I - Comissão Especial Temática e de Relatoria;
II - Comissão Especial de Comunicação;
III - Comissão Especial de Infra-estrutura;
IV - Comissão Especial de Articulação e Mobilização;
V - Comissão Especial de Regimento e Regulamento.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres contará com um Grupo de Apoio, designado pela Titular da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e referendado pelo CNDM.
Seção IIAtribuições das Comissões
Art. 12. À Comissão Organizadora da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres compete:
I - Organizar, acompanhar e avaliar a realização da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
II - Deliberar sobre:
a) A metodologia de elaboração do relatório da 1ª Conferência;
b) As mesas centrais: temas e critérios de escolha das(os) expositoras(es);
c) Os critérios para participação e a definição de convidadas(os) nacionais e internacionais;
d) As propostas de elaboração de termos de referência para o tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação das(os) expositoras(es) das mesas;
e) A ampliação da articulação com as Conferências Nacionais de outras áreas, no sentido de inclusão do tema de gênero, e a transversalidade.
III - Definir e acompanhar a disponibilidade e organização da infra-estrutura, inclusive orçamento para a etapa nacional.
IV - Designar as(os) integrantes das Comissões Especiais podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade.
V - Providenciar a publicação do relatório final da I Conferência Nacional de Políticas.
VI - Debater e deliberar em relação a todas as questões julgadas pertinentes sobre a I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres e não previstas no regimento e no regulamento.
Art. 13. À Comissão Especial Temática e de Relatoria compete:
I - Organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação das(os) expositoras(es) na Conferência;
II - Propor expositoras(es) para cada mesa temática;
III - Elaborar a relação de subtemas e os roteiros para os grupos de trabalho;
IV - Formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos;
V - Coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho.
VI - Elaborar, organizar e acompanhar, a publicação do relatório final da Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres junto a Comissão Especial de Comunicação.
Art. 14. À Comissão Especial de Comunicação compete:
I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
II - Promover a divulgação do Regimento da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
III - Orientar as atividades de Comunicação Social da Conferência.
IV - Promover os registros e coberturas dos principais momentos das três etapas da Conferência, visando a divulgação bem como o arquivamento da memória da I Conferência Nacional de políticas para as Mulheres.
V - Encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da Conferência Nacional, organizado pela Comissão Especial Temática e de Relatoria.
Art. 15. À Comissão Especial de Infra-estrutura compete:
I - Propor condições de infra-estrutura necessárias à realização da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, referentes ao local, instalar equipamentos, audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação e outras; e
II - Avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da Conferência.
Art. 16. À Comissão Especial de Articulação e Mobilização compete:
I - Estimular a organização e realização das Plenárias nos Municípios e ou regiões e as Conferências Estaduais, como etapas importantes da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
II - Articular em tempo hábil o encaminhamento dos relatórios das Conferências Estaduais de Políticas para as Mulheres à Comissão Organizadora da I Conferência Nacional.
III - Mobilizar os governos estaduais e municipais, bem como as(os) delegadas(os) eleitas(os) nas Conferências Estaduais para sua participação efetiva na etapa nacional da Conferência.
Art. 17. À Comissão Especial de Regimento e Regulamento compete:
I - Propor o Regimento da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres e acompanhar o seu cumprimento.
II - Propor o regulamento da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres a ser votado na abertura da I Conferência Nacional.
III - Providenciar a publicação do Regimento e encaminhar as demais documentações necessárias.
Art. 18. O Grupo de Apoio tem as seguintes atribuições:
I - Assessorar e garantir a execução e implementação das ações necessárias a realização das decisões tomadas pela Comissão Organizadora e Comissões Especiais.
II - Articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora.
III - Apoiar os trabalhos operacionais da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, desde seu planejamento, até conclusão do processo de avaliação.
IV - Propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora.
V - Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora e quando solicitado, também das Comissões Especiais.
VI - Organizar e manter os arquivos referentes à Conferência.
VII - Encaminhar ofícios, informativos e documentos referentes à Conferência sempre que solicitado.
Seção IIIDa Metodologia para a Elaboração dos Relatórios
Art. 19. Os relatórios das Conferências Estaduais devem ser elaborados a partir dos eixos temáticos da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, levando em consideração as contribuições das plenárias municipais e ou regionais.
Art. 20. As Comissões Organizadoras das etapas Estaduais da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres devem consolidar relatórios estaduais a serem encaminhados à Comissão Organizadora da Conferência Nacional, até 30 de maio de 2004, com o objetivo de subsidiar o relatório Nacional.
§ 1º Os relatórios das Conferências Estaduais devem ser apresentados em versão resumida de no máximo 10 (dez) laudas, em espaço 2 (dois) e encaminhados à Comissão Organizadora da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em meio eletrônico para o endereço conferenciamulheres@spmulheres.gov.br o que não dispensa o envio via correio postal, registrado, em formato impresso e uma cópia em disquete para a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Esplanada dos Ministérios, Bloco L - Ed. Sede - 2º andar - sala 200 - CEP 70047-900 - Brasília-DF.
Art. 21. A Comissão Organizadora da I Conferência Nacional receberá os relatórios da etapa estadual, consolidando-os de acordo com o temário definido no art. 6º, observando-se os aspectos definidos no art. 7º deste Regimento.
Art. 22. Durante a I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres serão realizados trabalhos em grupo, para aprofundamento do temário.
§ 1º As propostas discutidas nos grupos deverão ter a aprovação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) das(os) participantes para comporem o relatório do grupo.
§ 2º Cada grupo de trabalho contará com coordenação e relatorias a serem escolhidos pelo próprio grupo.
§ 3º A relatoria de grupo integrará a equipe de redação do documento síntese dos trabalhos de grupos, coordenado pela Comissão Especial de Relatoria que será submetida votação na Plenária.
Art. 23. A redação do Relatório Final da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, ficará sob a responsabilidade das Comissões Especiais Temática e Relatoria e da Comissão Especial de Comunicação.
CAPÍTULO VDA PARTICIPAÇÃO
Art. 24. A I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres terá entre as(os) participantes delegadas(os) e convidadas(os).
Art. 25. A plenária de delegadas(os) da etapa nacional da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres terá a seguinte composição:
I - As(os) 63 (sessenta e três) integrantes, titulares e suplentes, do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher serão delegadas(os) natas(os).
II - 300 (trezentas) delegadas(os) indicadas(os) pelos diferentes órgãos do Governo Federal;
III - 1.630 (um mil, seiscentos e trinta) delegadas(os) eleitas(os) dentre as(os) participantes nas Conferências Estaduais, obedecendo a seguinte composição:
60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil, totalizando 960.
30% (trinta por cento) de representantes dos governos municipais, totalizando 480.
10% (dez por cento) de representantes dos governos estaduais, totalizando 160.
§ 1º O número de delegadas(os) será definido proporcionalmente ao número de habitantes por Estado, conforme tabela anexa, obedecendo um mínimo de 24 pessoas por Estado, sendo 4 do governo estadual, 12 da sociedade civil e 8 dos governos municipais.
§ 2º Na participação das plenárias municipais o ou regionais, nas Conferências Estaduais e na composição de sua delegação para a Conferência Nacional, deverá ser incorporada a proporção étnico/racial.
§ 3º O número de delegadas(os) de cada órgão de representação do governo federal será informado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Sendo que o titular de cada órgão indicará à Comissão Organizadora da I conferência Nacional o nome das(os) delegadas(os). As(os) quais deverão reunir-se antes da etapa nacional, para previamente debater os temas e elaborar as contribuições ao relatório da Conferência.
Art. 26. Serão convidadas(os) para a I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, autoridades e representantes de entidades nacionais e internacionais na condição de observadoras(es), com direito à voz.
Art. 27. As inscrições das(os) delegadas(os) da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres deverão ser encaminhadas pelas coordenações das conferências estaduais, via correio eletrônico e convencional, conforme § 1º do art. 19, à Comissão Organizadora Nacional, até dia 30 de maio de 2004.
Art. 28. O credenciamento de delegadas(os) da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres poderá ser feito junto ao Grupo de Apoio durante os dias 16 e 17 de junho de 2004.
CAPÍTULO VIDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Planilha - Delegadas - 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres:
Total de 1.993 delegadas, com a seguinte distribuição:
63 - integrantes do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
300 - representantes dos diferentes Ministérios, Secretarias Especiais, órgãos e instituições do Governo Federal.
1.630 - escolhidas entre participantes das etapas estaduais, de acordo com a seguinte distribuição:
60% de representantes da sociedade civil, totalizando 980 delegadas
30% de representantes dos governos municipais, totalizando 490 delegadas
10% de representantes dos governos estaduais, totalizando 160 delegadas
As representantes das Unidades da Federação seguirão a seguinte distribuição: cada UF contará com um mínimo de 24 Delegadas, sendo 12 da sociedade civil, 8 dos governos municipais e 4 do governo estadual.
As demais delegadas (982*) serão distribuídas proporcionalmente à população de cada UF (ver tabela em anexo).
O mínimo de delegadas por UF (24) totaliza, para todo o país, 648 delegadas (24 x 27). Como deve haver 1.630 representantes das etapas estaduais, resta o número de 982 a ser distribuído proporcionalmente à população (1630 - 648). Os dados referentes à população foram extraídos do Censo Demográfico 2001/IBGE.
UF | % população | Nº delegadas | Sociedade civil (mín = 12) | Governos municipais (mín = 8) | Governos estaduais (mín = 4) |
AC | 0,23 | 26 | 14 | 8 | 4 |
AL | 1,69 | 41 | 25 | 12 | 4 |
AM | 1,29 | 37 | 22 | 11 | 4 |
AP | 0,27 | 27 | 15 | 8 | 4 |
BA | 7,81 | 101 | 61 | 30 | 10 |
CE | 4,47 | 68 | 41 | 20 | 7 |
DF | 1,25 | 36 | 21 | 11 | 4 |
ES | 1,87 | 42 | 25 | 13 | 4 |
GO | 3,03 | 54 | 32 | 16 | 6 |
MA | 3,39 | 57 | 34 | 17 | 6 |
MG | 10,74 | 129 | 77 | 39 | 13 |
MS | 1,25 | 36 | 21 | 11 | 4 |
MT | 1,52 | 39 | 23 | 12 | 4 |
PA | 2,56 | 49 | 29 | 15 | 5 |
PB | 2,05 | 44 | 26 | 13 | 5 |
PE | 4,74 | 71 | 43 | 21 | 7 |
PI | 1,7 | 41 | 25 | 12 | 4 |
PR | 5,74 | 80 | 48 | 24 | 8 |
RJ | 8,62 | 109 | 65 | 33 | 11 |
RN | 1,67 | 40 | 24 | 12 | 4 |
RO | 0,54 | 29 | 17 | 8 | 4 |
RR | 0,15 | 25 | 13 | 8 | 4 |
RS | 6,1 | 84 | 50 | 25 | 9 |
SC | 3,23 | 56 | 33 | 17 | 6 |
SE | 1,08 | 35 | 21 | 10 | 4 |
SP | 22,3 | 243 | 146 | 73 | 24 |
TO | 0,7 | 31 | 19 | 8 | 4 |
100 | 1630 | 970 | 487 | 173 |