Portaria INEP nº 2 de 24/01/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2003

Dispõe sobre o Censo Escolar de 2003.

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, no uso da atribuição que lhe é conferido no art. 4º, letra a da Portaria nº 177, 5 de março de 1998, resolve:

Art. 1º São estabelecidas, para as diversas etapas do processo de execução do Censo Escolar de 2003, que será realizado em todo território nacional, as seguintes datas e os respectivos responsáveis:

a) Dia Nacional do Censo Escolar

Data: 26.03.2003;

b) entrega dos formulários preenchidos à Secretaria Estadual de Educação

Data Final: 30.04.2003

Responsável: Dirigente ou Diretor da escola;

c) entrega de dados ao INEP, obedecendo ao cronograma definido no Anexo I desta Portaria

Data Inicial: 23.06.2003

Data Final: 04.07.2003

Responsável: Secretaria Estadual de Educação;

d) verificação da consistência dos dados processados pelas Secretarias Estaduais de Educação

Data Inicial: 23.06.2003

Data Final: 22.08.2003

Responsável: INEP;

e) envio dos resultados do Censo Escolar/2003 ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União

Data: 27.08.2003

Responsável: INEP;

f) prazo de recursos previsto no art. 2º, § 5º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996

Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados no Diário Oficial da União

Responsáveis: Estados, Distrito Federal e os Municípios;

g) prazo de análise dos recursos e, se for o caso, alteração do banco de dados

Data Final: 30 dias a contar do prazo final para interposição de recursos

Responsável: INEP;

h) envio dos dados resultantes da apreciação dos recursos do Censo Escolar/2003 ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União

Data: 28.11.2003

Responsável: INEP.

Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, assim como a cada Secretaria Estadual de Educação - em cooperação com os órgãos municipais de educação - o cumprimento do prazo estipulado na alínea b do art. 1º.

Art. 3º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo INEP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

OTAVIANO AUGUSTO MARCONDES HELENE

ANEXO I
Entrega de arquivos do Censo Escolar/2003.

Unidade da Federação Data de entrega Unidade da Federação Data de entrega 
Acre 24/junho/2003 Paraíba 03/julho/2003 
Alagoas 25/junho/2003 Paraná 27/junho/2003 
Amapá 25/junho/2003 Pernambuco 02/julho/2003 
Amazonas 01/julho/2003 Piauí 03/julho/2003 
Bahia 03/julho/2003 Rio de Janeiro 02/julho/2003 
Ceará 30/junho/2003 Rio Grande do Norte 26/junho/2003 
Distrito Federal 23/junho/2003 Rio Grande do Sul 02/julho/2003 
Espírito Santo 26/junho/2003 Rondônia 26/junho/2003 
Goiás 27/junho/2003 Roraima 25/junho/2003 
Maranhão 30/junho/2003 Santa Catarina 27/junho/2003 
Mato Grosso 01/julho/2003 São Paulo 04/julho/2003 
Mato Grosso do Sul 23/junho/2003 Sergipe 24/junho/2003 
Minas Gerais 04/julho/2003 Tocantins 24/junho/2003 
Pará 01/julho/2003