Portaria INEP nº 2 de 24/01/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2003
Dispõe sobre o Censo Escolar de 2003.
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, no uso da atribuição que lhe é conferido no art. 4º, letra a da Portaria nº 177, 5 de março de 1998, resolve:
Art. 1º São estabelecidas, para as diversas etapas do processo de execução do Censo Escolar de 2003, que será realizado em todo território nacional, as seguintes datas e os respectivos responsáveis:
a) Dia Nacional do Censo Escolar
Data: 26.03.2003;
b) entrega dos formulários preenchidos à Secretaria Estadual de Educação
Data Final: 30.04.2003
Responsável: Dirigente ou Diretor da escola;
c) entrega de dados ao INEP, obedecendo ao cronograma definido no Anexo I desta Portaria
Data Inicial: 23.06.2003
Data Final: 04.07.2003
Responsável: Secretaria Estadual de Educação;
d) verificação da consistência dos dados processados pelas Secretarias Estaduais de Educação
Data Inicial: 23.06.2003
Data Final: 22.08.2003
Responsável: INEP;
e) envio dos resultados do Censo Escolar/2003 ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União
Data: 27.08.2003
Responsável: INEP;
f) prazo de recursos previsto no art. 2º, § 5º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996
Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados no Diário Oficial da União
Responsáveis: Estados, Distrito Federal e os Municípios;
g) prazo de análise dos recursos e, se for o caso, alteração do banco de dados
Data Final: 30 dias a contar do prazo final para interposição de recursos
Responsável: INEP;
h) envio dos dados resultantes da apreciação dos recursos do Censo Escolar/2003 ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União
Data: 28.11.2003
Responsável: INEP.
Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, assim como a cada Secretaria Estadual de Educação - em cooperação com os órgãos municipais de educação - o cumprimento do prazo estipulado na alínea b do art. 1º.
Art. 3º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo INEP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OTAVIANO AUGUSTO MARCONDES HELENE
ANEXO IEntrega de arquivos do Censo Escolar/2003.
Unidade da Federação | Data de entrega | Unidade da Federação | Data de entrega |
Acre | 24/junho/2003 | Paraíba | 03/julho/2003 |
Alagoas | 25/junho/2003 | Paraná | 27/junho/2003 |
Amapá | 25/junho/2003 | Pernambuco | 02/julho/2003 |
Amazonas | 01/julho/2003 | Piauí | 03/julho/2003 |
Bahia | 03/julho/2003 | Rio de Janeiro | 02/julho/2003 |
Ceará | 30/junho/2003 | Rio Grande do Norte | 26/junho/2003 |
Distrito Federal | 23/junho/2003 | Rio Grande do Sul | 02/julho/2003 |
Espírito Santo | 26/junho/2003 | Rondônia | 26/junho/2003 |
Goiás | 27/junho/2003 | Roraima | 25/junho/2003 |
Maranhão | 30/junho/2003 | Santa Catarina | 27/junho/2003 |
Mato Grosso | 01/julho/2003 | São Paulo | 04/julho/2003 |
Mato Grosso do Sul | 23/junho/2003 | Sergipe | 24/junho/2003 |
Minas Gerais | 04/julho/2003 | Tocantins | 24/junho/2003 |
Pará | 01/julho/2003 |