Portaria SPOA/MinC nº 2 de 23/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2003

Altera a modalidade de aplicação do orçamento visando ao atendimento de projetos voltados para a área do Patrimônio Histórico Urbano.

A Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria nº 130, de 27 de março de 2003, do Ministro da Cultura, de acordo com o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Alterar a modalidade de aplicação na forma do anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para a área do Patrimônio Histórico Urbano.

Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução na modalidade aprovada, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente para atender Transferências ao Exterior.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE SANTOS

ANEXO

R$ 1,00

ANEXO FISCAL 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE NATUREZA VALOR VALOR 
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA      60.000 60.000 
42101 MINISTÉRIO DA CULTURA      60.000 60.000 
13.391.0813.5538 PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO URBANO - MONUMENTA      60.000 60.000 
13.391.0813.5538.0001 PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO URBANO - MONUMENTA - NACIONAL 2100 338000 60.000 
    2100 339000 60.000