Portaria SPOA/MinC nº 2 de 23/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2003
Altera a modalidade de aplicação do orçamento visando ao atendimento de projetos voltados para a área do Patrimônio Histórico Urbano.
A Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria nº 130, de 27 de março de 2003, do Ministro da Cultura, de acordo com o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º Alterar a modalidade de aplicação na forma do anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para a área do Patrimônio Histórico Urbano.
Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução na modalidade aprovada, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente para atender Transferências ao Exterior.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELAINE SANTOS
ANEXOR$ 1,00
ANEXO | FISCAL | ||||
ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | ||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | FONTE | NATUREZA | VALOR | VALOR |
42000 | MINISTÉRIO DA CULTURA | 60.000 | 60.000 | ||
42101 | MINISTÉRIO DA CULTURA | 60.000 | 60.000 | ||
13.391.0813.5538 | PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO URBANO - MONUMENTA | 60.000 | 60.000 | ||
13.391.0813.5538.0001 | PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO URBANO - MONUMENTA - NACIONAL | 2100 | 338000 | - | 60.000 |
2100 | 339000 | 60.000 | - |