Portaria SPOA/MTE nº 2 de 19/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2003
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para emissão de Ordens Bancárias a ser observado pelos Ordenadores de Despesas das Unidades Gestoras do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, para o encerramento do exercício financeiro de 2003.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso da competência que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 768, de 11 de outubro de 2000, do excelentíssimo senhor Ministro do Trabalho e Emprego, resolve:
Art. 1º Prorrogar para o dia 26.12.2003, o prazo para EMISSÃO ORDENS BANCÁRIAS à conta do limite de pagamento de 2003, exceto Ordens Bancárias de Pessoal que poderão ser emitidas até 31.12.2003, de que trata a Portaria SPOAD Nº 01 de 1º de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2003, Seção 1, Página 114.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WIELAND SILBERSCHNEIDER