Portaria CAT nº 2 de 15/01/2003
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 jan 2003
O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF nº 025/02, que requer a fixação de valor do ICMS para fins de apropriação de crédito do referido imposto, resolve expedir a seguinte
Portaria:
Art. 1º Fica fixado em R$ 0,1563 o valor do ICMS, por quilograma de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de dezembro de 2002, para fins de aplicação do previsto no § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF nº 025/02.
Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, CAT, em Maceió, 15 de janeiro de 2003.
ROSÂNGELA ALCOFORADO COSTA
Coordenadora Geral em exercício