Portaria SARE nº 2 de 15/05/2003

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 mai 2003

Posterga o prazo de exigibilidade da prestação de informações econômico-fiscais previsto no art. 3º do Decreto nº 419, de 9 de novembro de 2001.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,

Considerando a procedência do pleito de postergação de prazo encaminhado pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC, no que tange à implementação das disposições contidas no art. 3º do Decreto nº 419, de 09 de novembro de 2001;

Considerando o autorização contida no inciso II, do art. 10, do referido Decreto Executivo, resolve expedir a seguinte Portaria:

Art. 1º Fica autorizado o recebimento das informações econômico-fiscais relativas aos registros fiscais das operações de entradas e de saídas, internas, de mercadorias ou das prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas no mês anterior, previstas no art. 3º do Decreto nº 419, de 09 de novembro de 2001, na seguinte conformidade:

I - relativamente ao período compreendido entre novembro de 2001 e abril de 2003, até o dia 30 de maio de 2003;

II - relativamente aos períodos subseqüentes, até o dia 15 do mês seguinte ao de referência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió, 15 de maio de 2003, 115º da República.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual