Portaria DAC nº 2 de 04/01/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2002
Altera a seção 91.21 da NSMA 58-91 (RBHA 91)
Art. 1º Alterar a seção 91.21 da NSMA 58-91 (RBHA 91), aprovada pela Portaria nº 285/DGAC, de 6 de agosto de 1992, publicada no Diário Oficial da União nº 179, seção I, de 17 de setembro de 1992, que passa a vigorar com o seguinte texto: 91.21 - Dispositivos Eletrônicos Portáteis. (a) Exceto como previsto no parágrafo (b) desta seção, nenhuma pessoa pode utilizar e nenhum operador ou piloto em comando de uma aeronave pode permitir a utilização ou mesmo a ligação de qualquer dispositivo eletrônico portátil a bordo das seguintes aeronaves civis brasileiras: (1) Aeronave sendo operada segundo o RBHA 121 ou 135; ou (2) Qualquer outra aeronave, enquanto operando IFR. (b) O parágrafo (a) desta seção não se aplica para: (1) Gravador de som portátil; (2) Prótese auditiva; (3) Marca-passo cardíaco; (4) Barbeador elétrico; ou (5) Qualquer outro dispositivo eletrônico portátil que o operador da aeronave tenha verificado não causar interferência nos sistemas de comunicações e de navegação da aeronave em que irá ser usado. (c) No caso de aeronave operada por um detentor de certificado emitido segundo o RBHA 121 ou 135, a verificação requerida pelo parágrafo (b)(5) desta seção deve ser realizada pelo operador da aeronave na qual o particular dispositivo será usado. No caso das demais aeronaves, a verificação pode ser feita pelo próprio piloto em comando das mesmas. (d) Não obstante o estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção, podem ser usados telefones celulares a bordo de aeronaves operadas segundo os RBHA 121 ou 135 desde que a aeronave: (1) Tenha uma configuração máxima para passageiros de 10 ou mais assentos; e (2) Esteja estacionada na rampa, no local designado para embarque ou desembarque de passageiros, com os motores desligados e com a(s) porta(s) aberta(s).
Art. 2º As alterações estabelecidas pelo art. 1º serão incorporadas ao RBHA 91 na próxima editoração de emendas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MAJ.-BRIG.-DO-AR VENANCIO GROSSI