Portaria GSF nº 2 de 16/01/2002

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 16 jan 2002

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de regularização do procedimento de fiscalização do ITBI,

RESOLVE:

Art. 1º No ato da transferência de imóvel "inter vivos", a expedição da Guia do Imposto de Transmissão Inter Vivos - ITBI, fica condicionada a apresentação dos documentos abaixo discriminados:

I - Certidão de registro do lote ou da unidade habitacional autônoma, com até 06 (seis) meses de expedição, valendo tal exigência nos casos de terrenos oriundos de:

a) desmembramento;

b) remembramento;

c) fracionamento;

d) desdobro econômico;

e) demarcação da área remanescente;

f) demarcação da área, sempre que o cálculo da área se fizer necessário através de procedimento topográfico.

II - Fotocópia da cédula de identidade, CIC e comprovante de endereço do adquirente do imóvel.

III - Instrumento de contrato de compra e venda, quando se tratar de compra de lote de Loteamento, de unidades autônomas de conjuntos habitacionais, de prédios comerciais, de prédios residenciais e de condomínios.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em Teresina, 16 de janeiro de 2002.

MÁRIO NICOLAU BARROS

Secretário Municipal de Finanças