Portaria SEFAZ nº 2 de 15/01/2002

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 jan 2002

Introduz alterações na Portaria nº 084/2001-SEFAZ, de 30.10.2001, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do artigo 2º da Portaria nº 084/2001-SEFAZ, de 30.10.2001, passa a vigorar com a redação que segue:

"Art. 2º As distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, inclusive solventes, o Transportador Revendedor Retalhista - TRR e os Postos Revendedores já inscritos no Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços - CCI, se for o caso, deverão apresentar obrigatoriamente, até 28 de fevereiro de 2002, os documentos elencados nos incisos II a VIII e de X a XX, do artigo 17-A da Portaria nº 059/97-SEFAZ de 29/07/97, observada a redação ora introduzida.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 08 de janeiro de 2002.

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÜLLER

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA