Portaria GABIN nº 2 de 02/01/2002

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 jan 2002

Dispõe sobre o encaminhamento em meio magnético, pelas administradoras de cartão de crédito ou débito, das informações das operações com cartão.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve

Art. 1º Determinar que o arquivo magnético com as informações relativas ao faturamento do estabelecimento usuário de ECF, fornecido pelas administradoras de cartão de crédito ou débito, seja encaminhado até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da operação, na forma disciplinada no Manual de Orientação anexo a esta Portaria.

Art. 2º A entrega do arquivo magnético será feita na CEGAT/COTEF, acompanhado de Recibo de Entrega, preenchido em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:

I - 1ª via - CEGAT/COTEF/ECF;

II - 2ª via - estabelecimento informante.

§ 1º - O recibo de entrega previsto no caput, deverá ser emitido pelo estabelecimento informante, contendo, no mínimo, as seguintes indicações:

a) identificação do estabelecimento informante, com razão social, número do CNPJ e endereço

b) quantidade de mídias entregue;

c) período a que se refere as informações contidas no arquivo magnético;

d) data, nome, telefone e assinatura do responsável pelas informações;

e) campo para identificação e assinatura do funcionário da CEGAT/COTEF responsável pelo recebimento.

§ 2º - O arquivo magnético será recepcionado condicionalmente, pela CEGAT/COTEF, e submetido a teste de consistência.

CEGAT / FISC

§ 3º - Constatada a inobservância das especificações previstas no Manual de Orientação, o arquivo magnético será devolvido ao informante para correção, sendo desconsiderada a entrega do mesmo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 10 de novembro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 02 DE JANEIRO DE 2002.

OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO

Gerente de Estado da Receita Estadual

CEGAT / FISC

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 002 - GABIN, DE 02 / 01 / 2002

MANUAL DE ORIENTAÇÃO

Dados Técnicos para Geração do Arquivo Magnético a que se refere esta portaria

MIDIA:

a) Disco Flexível de 3 1/2" ou CD-R 650 MB;

b) Face de gravação: dupla;

c) Densidade de gravação: alta;

d) Formatação: compatível com o MS-Windows;

ARQUIVO:

a) tipo: texto delimitado;

b) codificação: ASCII;

c) organização: seqüencial;

d) Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return / Line feed) ao final de cada registro;

FORMATO DOS CAMPOS:

a) Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

b) Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:

a) Sem máscaras de edição;

b) Tratando-se de informação de data, deve ser expressa no formato dia, mês e ano (AAAAMMDD).

c) Numérico: Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

d) Alfanumérico: Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

e) Campo Inscrição Estadual: O campo Inscrição Estadual é alfanumérico com uma característica especial, devendo ser informados todos os caracteres da inscrição estadual, inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda), deixando-se em branco as posições à direita.

ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO:

Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:

a) CNPJ da empresa informante no formato 99.999.999/9999-99;

b) A expressão: "Arquivos CC/TEF";

c) Razão Social/Denominação da empresa informante;

d) AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;

e) Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;

ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO:

O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

a) tipo 10,11 - registros destinados à identificação do estabelecimento informante;

b) tipo 65,66 - registros destinados aos dados das operações realizadas;

c) tipo 90 - registro destinado a totalização de registros do tipo 65, 66 e geral.

MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros
Posições de Classificação
A/D*
Observações
10
 
 
1º registro
11
 
 
2º registro
65,66
3 a 30
1 a 2
31 a 59
A
A
A
CNPJ/MF e IE
Tipo do Registro Data da Operação e Número da Autorização
90
 
 
Último registro

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

REGISTRO TIPO 10

MESTRE DA ADMINISTRADORA


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do Registro
"10"
02
1
2
N
02
CNPJ/MF
Número de inscrição no CNPJ/MF
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Número de inscrição estadual
14
17
30
X
04
Nome da Administradora
Nome comercial (Razão Social/denominação)
35
31
65
X
05
Município
Município de domicílio
30
66
95
X
06
Unidade da Federação
Unidade da Federação
02
96
97
X
07
Fax
Número do fax
10
98
107
N
08
Data Inicial
Data do início do período referente às informações
prestadas
08
108
115
N
09
Data Final
Data do fim do período
referente às informações
prestadas
08
116
123
N
10
Código da identificação do Convênio
"2" (Convênio ECF 01/01)
01
124
124
X
11
Código da identificação da natureza das operações informadas
Identificação da natureza das operações informadas
01
125
125
X
12
Código da finalidade do arquivo
Finalidade do arquivo
01
126
126
X

8.1 - OBSERVAÇÕES:

8.1.1 - Campo 10 - Utilizar sempre o código "2" (Convênio ECF 01/01);

8.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:

Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas

Código
Descrição do código da natureza das informações
4
Informações prestadas com autorização das empresas
5
Informações prestadas sob intimação do fisco

8.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:

Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético

Código
Descrição da finalidade
1
Normal
2
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período
3
Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídos em arquivos já apresentados pela Administradora

8.1.3.1 - Considera-se "Retificação aditiva de arquivo" (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso de correção ou inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a "Retificação aditiva de arquivo" (código 3), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado;

8.1.3.2 - Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2).

REGISTRO TIPO 11

DADOS COMPLEMENTARES DA ADMINISTRADORA


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do Registro
"11"
02
01
02
N
02
Logradouro
Logradouro
34
03
36
X
03
Número
Número
05
37
41
N
04
Complemento
Complemento
22
42
63
X
05
Bairro
Bairro
15
64
78
X
06
CEP
Código de Endereçamento Postal
08
79
86
N
07
Nome do Contato
Pessoa responsável para contato
28
87
114
X
08
Telefone
Número de telefones para contato
12
115
126
N

REGISTRO TIPO 65

REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do Registro
"65"
02
01
02
N
02
CNPJ/MF
CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado
14
03
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado
14
17
30
X
04
Data
Data da operação
08
31
38
N
05
Número da Autorização
Número da autorização para a respectiva operação
18
39
56
X
06
Natureza da Operação
Natureza da operação realizada: "1" para crédito; "2" para débito
01
57
57
N
07
Tipo da Operação
Tipo da operação realizada: "1" para operação eletrônica; "2" para operação manual
01
58
58
N
08
Valor da Operação
Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais)
13
59
71
N
09
Modelo de Documento Fiscal
Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo)
02
72
73
N
10
Número do Documento Fiscal
Número do Documento Fiscal
10
74
83
N
11
Brancos
Brancos
43
84
126
X

10.1 - OBSERVAÇÕES:

10.1.1 - Campo 06 - Informar a natureza da operação realizada: 1 - para operação com cartão de crédito; 2 - para operação com cartão de débito;

10.1.2 - Campo 07 - Informar o tipo da operação realizada: 1 - para operação eletrônica; 2 - para operação manual;

10.1.3 - Campo 08 - Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação;

10.1.4 - Campo 09 - Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO
MODELO
14
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
01
Nota Fiscal, modelo 1
21
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
07
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
52
Cupom Fiscal

10.1.5 - Os Campos 09 e 10 somente serão exigidos a partir de 01 de julho de 2002, devendo ser preenchidos com zeros até esta data.

REGISTRO TIPO 66

TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do Registro
"66"
02
01
02
N
02
CNPJ/MF
CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado
14
03
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado
14
17
30
X
04
Período de referência
Mês e ano de referência
06
31
36
N
05
Montante de Cartão de Crédito
Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito (com 2 decimais)
18
37
54
N
06
Montante de Cartão de Débito
Valor total da operações realizadas no período referente a Cartão de Débito (com 2 decimais)
18
55
72
N
07
Brancos
Brancos
54
73
126
X

11.1 - OBSERVAÇÕES:

11.1.1 - Campo

5 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65;

11.1.2 - Campo

6 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65.

REGISTRO TIPO 90

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO


Denominação do campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do Registro
"90"
2
1
2
N
02
CNPJ/MF
CNPJ/MF do informante
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do informante
14
17
30
X
04
Tipo a ser totalizado
"65"
2
31
32
N
05
Total de registros
Total de registros do tipo "65" informados no arquivo
8
33
40
N
06
Tipo a ser totalizado
"66"
2
41
42
N
07
Total de registros
Total de registros do tipo "66" informados no arquivo
8
43
50
N
08
Total Geral
"99"
2
51
52
N
09
Total de registros
Total de registros informados no arquivo
8
53
60
N
10
Brancos
Brancos
65
61
125
X
11
Número de registros tipo 90
Campo fixo com valor "1"
1
126
126
N

12.1 - OBSERVAÇÃO:

12.1.1 - Campo 9 - Informar o número total de registros do arquivo incluindo os tipos 10, 11 e 90.