Portaria CECE nº 2 de 08/08/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2001
Aprova o Regimento Interno do Comitê Executivo de Comércio Eletrônico.
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê, em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSCAR SOTO LORENZO FERNANDEZ
ANEXOArt. 1º O Comitê Executivo de Comércio Eletrônico se reunirá em caráter ordinário uma vez a cada trimestre e, em caráter extraordinário, a qualquer tempo, por convocação do seu coordenador, sempre que a natureza das questões a serem tratadas o justifique.
§ 1º Qualquer membro designado do Comitê poderá solicitar ao seu Coordenador a convocação de reunião extraordinária.
§ 2º O Comitê poderá se reunir em qualquer cidade brasileira e, sempre que possível, atender a convites ou sugestões para sua realização em locais fora do eixo Rio -São Paulo - Brasília.
§ 3º Os membros titulares e suplentes do Comitê poderão se fazer acompanhar de convidados nas reuniões, ordinárias ou extraordinárias, sempre que não houver indicação expressa em contrário do Coordenador na convocação da reunião.
Art. 2º As deliberações do Comitê se darão por consenso entre os membros titulares do Comitê ou, na ausência do titular, por seu suplente.
§ 1º As deliberações do Comitê poderão ser realizadas nas suas reuniões ou por meio eletrônico, e se expressarão por meio de Resoluções, Recomendações Técnicas, ou outro dispositivo apropriado à natureza da decisão, que serão assinados apenas pelo Coordenador.
§ 2º Quando cabível, o Comitê promoverá consultas públicas sobre os assuntos que estiverem em consideração.
Art. 3º A agenda definitiva das reuniões do Comitê deverá ser encaminhada aos seus membros por seu Coordenador com pelo menos 15 dias de antecedência.
§ 1º Qualquer membro do Comitê poderá solicitar a inclusão de tópicos na agenda das reuniões do Comitê, com pelo menos 20 dias de antecedência, os quais nela serão incluídos, a critério do Coordenador.
§ 2º A agenda do Comitê, sua Ata de reunião, as propostas em estudo, e todos os demais documentos de trabalho do Comitê terão divulgação pública na página eletrônica do Comitê, salvo quando o assunto merecer tratamento reservado, e pelo tempo em que a reserva for solicitada por membro do Comitê ou por seu Coordenador.
§ 3º O Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior fará publicar, sempre que cabível, as resoluções do Comitê no Diário Oficial da União.
Art. 4º As reuniões dos subcomitês serão convocadas diretamente por seu coordenador ou suplente, devendo ser encaminhado à coordenação do Comitê relatório executivo dos temas tratados.
§ 1º Os coordenadores dos subcomitês encaminharão mensalmente à Coordenação do Comitê relatório executivo de suas atividades, os quais serão publicados na página eletrônica do Comitê.
§ 2º Aos coordenadores dos subcomitês cabe a ampla divulgação de seus trabalhos e o esforço para inserir na página eletrônica do Comitê notícias e informações do interesse do comércio eletrônico no Brasil.
§ 3º Os coordenadores dos subcomitês poderão criar grupos de trabalho ad-hoc sempre que o assunto assim o recomendar, cabendo-lhe promover as articulações necessárias com os demais subcomitês e grupos de trabalho.
§ 4º Qualquer cidadão ou entidade brasileiro poderá solicitar participação nos trabalhos dos subcomitês ou grupos de trabalho, cabendo ao seu coordenador registrar esta inclusão e comunicá-la ao Coordenador do Comitê.
Art. 4º O Comitê e os subcomitês consideram-se em reunião permanente por via eletrônica, devendo ser construída plataforma eletrônica segura a ser desenvolvida para este fim.
Art. 5º A Coordenação do Comitê organizará e será responsável pela secretaria do mesmo, e manterá controle e arquivos sobre todas as atividades do Comitê.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Comitê.