Portaria SEFAZ nº 2 de 05/01/1998

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 jan 1998

Altera dispositivo da Portaria nº 52/97-SEFAZ, de 04.07.97, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as dificuldades que gravam a economia atual;

Considerando as reivindicações das entidades representativas das várias categorias de contribuintes do ICMS;

Considerando o interesse do fisco estadual em incrementar a arrecadação através da concessão de benefícios que viabilizem e incentivem o recolhimento de tributos,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 1º da Portaria nº 52/97-SEFAZ, de 04.07.97, publicado no Diário Oficial do dia 09.07.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...........................................

II - quando decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1997, inclusive a diferença de estimativa correspondente ao segundo semestre do mesmo ano - em até 02 (duas) parcelas.

Art. 2º Os efeitos da aludida Portaria nº 52/97-SEFAZ, com a alteração introduzida pelo artigo anterior, ficam prorrogados até 30 de junho de 1998.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1998.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 05 de janeiro de 1998.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda