Portaria SRF/COSIT nº 2 de 12/09/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 1995

Dispõe sobre a competência para a apreciação de pedidos de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados que específica.

Art. 1º. Delegar competência às Delegacias da Receita Federal para apreciarem, nos termos da Portaria Interministerial nº 113, de 04 de março de 1977, os pleitos de redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a que se referem as Notas Complementares NC(21-1) e NC(22-1), à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988, e o artigo 53 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Paulo Baltazar Carneiro