Portaria ANAC nº 1.995 de 30/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2009
Torna pública a presente Portaria de Convocação, para os cargos de Analista Administrativo, de Técnico em Regulação de Aviação Civil e de Técnico Administrativo do Quadro Efetivo de Pessoal da ANAC.
A Diretora-Presidente da Agência Nacional DE Aviação Civil (ANAC), considerando a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio das Portarias de nº 97, de 6 de maio de 2009 e de nº 370, de 28 de outubro de 2009, torna pública a presente Portaria de Convocação, para os cargos de Analista Administrativo, de Técnico em Regulação de Aviação Civil e de Técnico Administrativo do Quadro Efetivo de Pessoal da ANAC, selecionados por ordem de classificação no concurso público, conforme os Editais de nº 8 - ANAC, de 11 setembro de 2009 e de nº 10 - ANAC, de 8 de outubro de 2009, para se apresentarem para posse de acordo com o que se segue:
1. DA REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL
1.1. O candidato nomeado para esta Agência deverá realizar inspeção médica oficial no endereço definido no Anexo I desta portaria, conforme unidade federativa de lotação especificada em sua portaria de nomeação.
1.2. É responsabilidade de cada candidato o agendamento de horário para realização da inspeção médica oficial, bem como de seu comparecimento no local e horário marcados.
1.3. O candidato deverá comparecer ao local da inspeção médica oficial, munido de documento de identificação pessoal e dos resultados dos exames abaixo relacionados:
a) Lipidograma completo;
b) Sorologia para LUES;
c) Sorologia para Chagas;
d) Glicose;
e) Urina: EAS;
f) Uréia, creatinina e ácido úrico;
g) Transaminases (TGO e TGP);
h) Raio X de tórax em PA e perfil;
i) Eletrocardiograma (com laudo);
j) Atestado de aptidão mental emitido por psicólogo ou médico psiquiatra.
2. DOS RECURSOS
2.1.Caberá a respectiva Junta Médica definir os procedimentos para interposição de recursos e realizar análise acerca da conclusão da inspeção médica oficial.
3. DA APRESENTAÇÃO PARA POSSE
3.1. Depois de realizada a inspeção médica oficial, o candidato considerado apto ao exercício do cargo nesta Agência, poderá apresentar-se para investidura no cargo público, no endereço definido no Anexo II desta portaria, conforme unidade federativa de lotação especificada em sua portaria de nomeação, munido dos seguintes documentos pessoais (original e cópia) e declarações:
a) Certidão de Registro Civil (nascimento ou casamento);
b) Certidão de Nascimento dos dependentes;
c) Certificado de reservista ou de dispensa das obrigações militares;
d) Cédula de Identidade;
e) CPF;
f) Título eleitoral com comprovante de votação da última eleição, ou justificativa eleitoral;
g) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP (se cadastrado no Programa);
h) Comprovante de Escolaridade, conforme item 2 do Edital ANAC nº 1/2009;
i) Comprovante de Registro Profissional (para os cargos que exigirem);
j) Duas (02) fotografias 3x4 (recentes);
k) Comprovante de conta corrente;
l) Declaração de Imposto de Renda (todas as páginas e o recibo de entrega) ou Declaração de Isento;
m) Declaração de Bens e Renda;
n) Comprovante de endereço: conta de água, luz, telefone fixo, contrato de locação de imóvel ou declaração de residência;
o) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
p) Declaração de Idoneidade;
q) Currículo (dados do sistema de convocação);
r) Formulário de Cadastro de Benefícios;
s) Formulário Plano de Assistência a Saúde;
t) Comprovante da perícia médica oficial (apto).
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. É responsabilidade de cada candidato providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização da inspeção médica oficial.
4.2. O candidato nomeado deverá apresentar-se para posse e exercício, às suas expensas, na unidade organizacional da ANAC localizada na unidade federativa de sua lotação especificada em portaria de nomeação.
4.3. O candidato nomeado para a cidade de São José dos Campos, localizada no Estado de São Paulo, deverá realizar inspeção médica oficial, entregar os documentos e tomar posse em São Paulo, capital, nos endereços discriminados nos Anexos desta Portaria.
4.4. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar à inspeção médica oficial, dentro do prazo previsto em legislação, ou for considerado inapto para o cargo, não poderá tomar posse.
4.5. A contar da publicação da sua portaria de nomeação, o candidato terá 30 (trinta) dias para realizar a inspeção médica oficial e apresentar-se para o provimento no cargo, conforme disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
4.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Administração e Finanças da Agência Nacional de Aviação Civil, e nas situações relacionadas aos exames pré admissionais, em conjunto com os órgãos responsáveis pela realização da inspeção médica oficial.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
ANEXO ILocal | Endereço - Junta Médica Oficial |
Rio de Janeiro - RJ | Ministério da Fazenda no Estado do Rio de Janeiro Avenida Presidente Antonio Carlos nº 375, 8º Andar, Sala 829. Telefone: (21) 3805.3820 |
São Paulo - SP | Universidade Federal de São Paulo - Unifesp Rua Mirasol nº 315, térreo, Vila Clementina. Telefones: (11) 5539.3150/5575.4459 |
Brasília - DF | Hospital das Forças Armadas Estrada Contorno do Bosque, s/nº, Cruzeiro Novo. Telefone: (61) 3966.2301 |
Local | Endereço - ANAC |
Rio de Janeiro -RJ | Avenida Presidente Vargas, 850, Centro, Edifício Torre Boa Vista, 3º andar, Sala 3. CEP 20.071-001. Telefone: (21) 3501-5874. |
São Paulo - SP | Aeroporto Internacional de Congonhas - Avenida Washington Luíz, s/nº, CEP: 04626-011. Telefone: (11) 5033-5328. |
Brasília - DF | EQSW 304/504, Lote 2, Edifício Atrium Sudoeste, 1º andar, Sala de Reuniões. CEP 70.673-450. Telefone: (61) 3441-8455. |