Portaria MS nº 1.993 de 19/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2011

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5.1, do Capítulo III;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios habilitados a Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB) para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em razão do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (29º sorteio),

Resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e/ou à Saúde Bucal, a partir da competência financeira de julho de 2011, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União (29º Sorteio Público de Municípios).

Art. 2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às equipes da Estratégia Saúde da Família e/ou equipes de Saúde Bucal encontram-se listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de equipes de Saúde da Família e/ou Saúde Bucal detectadas com irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
CONSOLIDADO DE SUSPENSÕES POR IRREGULARIDADES REFERENTES AO 29º SORTEIO

UF  MUNICÍPIO Código IBGE  Nº de Equipes de Saúde da Família suspensas Nº de Equipes de Saúde Bucal suspensas 
AL  OLHO D´ÁGUA GRANDE  2705903  01  
AM  FONTE BOA  1301605  01  
BA  IGRAPIÚNA  2913457  06  04  
ES  ALEGRE  3200201  10  06  
GO  OURO VERDE DE GOIÁS  5215405  02  
MA  MARACAÇUME  2106326  01  
MG  ARAÚJOS  3103900  02  
ÁGUAS VERMELHAS  3101003  01  01  
ARGIRITA  3104403  01  01  
CATUTI 3115474  01  01  
MONTES CLAROS  3143302  01  
PALMÓPOLIS 3146750  01  
PA  PONTA DE PEDRAS  1505700  03  02  
NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ  1504950  01  
PB  ITAPORANGA  2507002  09  09  
PE  PETROLINA  2611101  02  02  
SÃO JOÃO  2613206  02  02  
PI  BELÉM DO PIAUÍ  2201572  01  01  
DOM INOCÊNCIO  2203453  03  02  
MATIAS OLÍMPIO  2206100  04  04  
RN  ÁGUA NOVA  2400406  01  01