Portaria SAF nº 1992 DE 02/03/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 mar 2016

Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no processo nº E-04/040/1420/2015,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Subanexo I.C.1.1 - Empresas Vinculadas à IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 as seguintes empresas:

Raiz do CNPJ Razão Social IRF de origem
17.493.338 COSTAAZUL ALIMENTOS EIRELI 64.15
27.050.947 SUPERMERCADO ECONÔMICO DE CABO FRIO LTDA 07.01
11.552.261 RAMIGOS SUPERMERCADOS LT- DA 64.09

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deste artigo deverão:

I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de março de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário Adjunto de Fiscalização