Portaria MS nº 1.990 de 20/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2007
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde visando à implantação e/ou implementação de Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde, em âmbito local.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando o Edital nº 6 de 21 de dezembro de 2006, que torna público o resultado final do Edital nº 3, de 11 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, no valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência julho de 2007, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior destinam-se a implantação e/ou implementação dos Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde, visando a Estruturação da Rede Nacional de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde de que trata a Portaria nº 936, de 18 de maio de 2004.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1303.2B21.0001 - Cooperação Técnica para a Qualificação da Atenção a Saúde das Pessoas em Situações de Violências e Outras Causas Externas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2007.
JOSE GOMES TEMPORÃO
ANEXO| UF | Código do IBGE | Municípios | Valor (R$) |
| AC | 120040 | Rio Branco | 50.000,00 |
| SP | 350390 | Arujá | 50.000,00 |
| TOTAL | 100.000,00 | ||