Portaria DS/DETRAN nº 199 DE 31/05/2022
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 03 jun 2022
Regulamenta o procedimento para primeiro emplacamento eletrônico, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O Diretor-Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito ? DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, I, da Lei nº 3.848, de 15 de junho de 1976, combinado com o Decreto nº 7.065, de 8 de outubro de 1976, modificado pelo artigo 24, do Decreto Estadual nº 7.960, de 7 de março de 1979;
Considerando a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão;
Considerando a definição de serviço adequado regulamentado no artigo 6º , § 1º da Lei nº 8.987/1995 , que impõe à Administração Pública satisfazer as condições de eficiência, continuidade e atualidade da prestação de serviço, impondo a necessidade de adequação dos atendimentos remotos e online;
Considerando a existência de recursos tecnológicos que viabilizam a realização de atendimentos virtuais, promovendo agilidade e segurança nos processos;
Considerando a necessidade de se criar mecanismos para aprimorar a prestação dos serviços ofertados aos usúarios, notadamente na área de Registro de Veículos;
Considerando que o serviço prestado pelo DETRAN/PB deve ser ágil e transparente;
Considerando a redução da burocracia na tramitação de Registro de Veículos no DETRAN/PB;
Considerando que o DETRAN/PB deve proceder a devida atualização dos sistema de forma a adequar o registro de veículo na modalidade de primeiro emplacamento para o formato eletrônico;
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a implementação procedimento do primeiro emplacamento eletrônico de veículos no DETRAN/PB, sem a necessidade de apresentação de meios físicos para validação.
Parágrafo único. Excetuam-se deste procedimento os veículos que possuam quaisquer tipos de benefício fiscal, devendo o usuário, neste caso, comparecer presencialmente em alguma das unidades do DETRAN/PB.
Art. 2º O usuário deverá ter cadastro junto ao portal do DETRAN/PB para execução do serviço descrito no artigo primeiro desta portaria.
§ 1º Os dados inseridos no portal do Detran/PB são de responsabilidade do usuário;
§ 2º Ao acessar o ícone do primeiro emplacamento o usuário deverá preencher os dados referente à chave eletrônica e o número do chassi que constam na nota fiscal do veículo, que deverá ser validado automaticamente pelo sistema;
§ 3º Após a validação prevista no § 2º o usuário, se preferir, poderá escolher a sequência alfanumérica da placa do veículo, mediante o pagamento da taxa correspondente e a subsequente indicação do local de confecção de sua placa;
§ 4º O usuário deverá emitir a guia de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA juntamente com a guia para pagamento de taxa de serviço de primeiro emplacamento e, for o caso, implementação de gravame e escolha de placa;
§ 5º Efetuado o pagamento das guias descritas no § 4º desse artigo, o sistema processará a informação após a compensação bancária.
Art. 3º Após a conclusão do processo de forma eletrônica, o usuário deverá agendar para instalação da placa, apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e).
Parágrafo único. O usuário poderá optar em ter a placa instalada na concessionária responsável pela venda do veículo, se esta for localizada no Estado da Paraíba.
Art. 4º Os casos omissos referentes a este regulamento serão dirimidos e disciplinados pela Diretoria de Operações, após manifestação da Assessoria de Tecnologia da Informação - ATI.
Art. 5º O DETRAN/PB poderá editar normas complementares e que se fizerem necessárias relativas a esta Portaria.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir de 1 de agosto de 2022.