Portaria INDEA nº 199 DE 01/12/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 dez 2021

Dispõe sobre a ampliação dos prazos da etapa de vacinação contra febre aftosa de novembro de 2021 nos rebanhos de bovinos e bubalinos no Estado de Mato Grosso e da outras providências.

A Presidente do INDEA-MT, no uso das suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno - Decreto nº 732 de 26 de novembro de 2020;

Considerando os artigos 1º e 2º da Lei nº 10.486 de 29 de dezembro de 2016 e os artigos 1º e 2º do Decreto nº 1.260/2017 , que dispõem sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Mato Grosso e as competências do INDEA-MT;

Considerando, a necessidade da manutenção de área livre de febre aftosa com vacinação obrigatória, salvaguardar a sanidade dos rebanhos e a economia do Estado de Mato Grosso.

Considerando o que dispõe a Instrução Normativa - MAPA, nº 48 de 14 de julho de 2020.

Considerando o OFÍCIO Nº 75/2021/SISA-MT/DDA-MT/SFA-MT/SE/MAPA, manifestando parecer favorável.

Resolve:

Art. 1º Ampliar o prazo da etapa de vacinação contra a febre aftosa de novembro de 2021 até 10 de dezembro de 2021, para vacinação e comunicação pelos produtores rurais.

Art. 2º Esta Portaria tem efeitos exclusivamente sobre os prazos para etapa de vacinação contra febre aftosa de novembro de 2021.

Art. 3º Mantêm-se inalterados, em 15 de dezembro de 2021, os prazos para vacinação e comunicação para os estabelecimentos rurais localizados no baixo pantanal mato-grossense.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, alterando transitoriamente as disposições em contrário.

Cuiabá, 01 dezembro de 2021.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT

(original assinado)