Portaria SEFAZ nº 199 DE 03/12/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 dez 2018

Revoga a Portaria nº 65/1997-SEFAZ, de 29.08.1997 (DOE 09.03.1997), que Institui o Cadastro de Contabilistas, disciplina a indicação pelos contribuintes do ICMS de profissional responsável pela escrituração e guarda de livros e documentos fiscais, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;

Considerando que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que estão tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência está expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;

Considerando a edição da Portaria nº 005/2014-SEFAZ, de 30.01.2014 (DOE de 31.01.2014), que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, cujo artigo 32 disciplina o credenciamento do contabilista, escritório individual ou organização contábil como responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento;

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 065/1997-SEFAZ, de 29.08.1997 (DOE 09.03.1997), que Institui o Cadastro de Contabilistas, disciplina a indicação pelos contribuintes do ICMS de profissional responsável pela escrituração e guarda de livros e documentos fiscais, e dá outras providências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 3 de dezembro de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)