Portaria STN nº 199 DE 13/04/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2015

Institui o SADIPEM como meio de envio de pedidos de verificação de limites e condições relativos à contratação de operação de crédito e de concessão de garantias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos casos em que especifica.

(Revogado pela Portaria STN Nº 9 DE 05/01/2017):

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF no 244, de 16 de julho de 2012, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional;

Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que atribui ao Ministério da Fazenda a competência para verificar o cumprimento dos limites e condições relativos à contratação de operações de crédito ou à concessão de garantias pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo seus fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

Considerando o disposto nos arts. 21 a 25 da Resolução do Senado Federal (RSF) no 43/2001, que estabelecem procedimentos e delegam ao Ministério da Fazenda a instrução de pleitos de operações de crédito e a concessão de garantias, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo seus fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, inclusive para fins de aprovação de operações de crédito externo pelo Senado Federal;

Considerando o disposto no Parágrafo Único do art. 11 da RSF no 48/2007, que estabelece, dentre outros aspectos, a necessidade de pronunciamento da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) quanto às garantias concedidas pela União aos pleitos de operações de crédito externo;

Considerando o disposto na Lei n° 10.552, de 13 de novembro de 2002, que delega ao Poder Executivo, a critério do Ministério da Fazenda, conceder a garantia da União às entidades da administração pública federal indireta, inclusive suas controladas, e aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às suas entidades da administração pública indireta, inclusive suas controladas, em operação de crédito interno;

Considerando a necessidade de garantir a tempestividade, a transparência e o controle no processo de verificação de limites e condições para a contratação de operações de crédito, para a concessão de garantias pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo seus fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, e para a concessão de garantias da União a Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, resolve:

Art. 1º O envio de pedidos de verificação de limites e condições relativos à contratação de operação de crédito e de concessão de garantias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios será efetuado por meio do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios - SADIPEM, conforme discriminado no Manual para Instrução de Pleitos (MIP), referido no art. 1º da Portaria STN no 396, de 2 de julho de 2009.

§ 1º Os documentos de que tratam os arts. 21 a 25 da RSF no 43/2001 e os arts. 10 e 11 da RSF n° 48/2007, devem ser encaminhados à STN por meio de formulário eletrônico do SADIPEM, exceto aqueles para os quais o formulário eletrônico não se aplica nos termos do MIP.

§ 2º Os documentos referidos no § 1º para os quais o formulário eletrônico não se aplique devem ser protocolados na STN por meio físico, anexados ao Protocolo Eletrônico de Pedido de Verificação de Limites e Condições, emitido pelo SADIPEM.

Art. 2º As informações inseridas no SADIPEM serão validadas por meio de assinatura com certificação digital, conforme discriminado no MIP.

§ 1º Para as assinaturas digitais, somente serão aceitos certificados digitais tipo e-CPF (pessoa física), modelo A3, conforme o padrão ICP Brasil.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BARBOSA SAINTIVE