Portaria SEAD nº 199 DE 27/03/2015

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 28 mar 2015

Dispõe sobre Ponto Facultativo no dia 02.04.2015 (quinta - feira) da Semana Santa

O Secretário da Administração do Município de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990 e consoante a delegação de competência expressa no Decreto Municipal nº 4.771 , de 20.01.2003,

Considerando a institucionalização do Feriado Religioso Municipal da Sexta-Feira Santa, que acontecerá no dia 3 de abril de 2015 de acordo com a Lei nº 8.805, de 23 de Maio de 1999, conforme o limite estabelecido pela Legislação Federal, em consonância com a PORTARIA Nº 15, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015, Art. 1º, item V, do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal;

Resolve:

I - DETERMINAR facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 02.04.2015 (quinta-feira) da Semana Santa;

II - DETERMINAR que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, tanto os de propriedade como locados a serviço, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo Municipal após o término do expediente do dia 01.04.2015 (quarta-feira);

III - DETERMINAR que os veículos somente serão liberados a partir das 7h00 do dia 06.04.2015 (segunda-feira);

IV - Os secretários municipais poderão autorizar, em caráter excepcional, de acordo com o interesse público, a utilização de veículo fora do horário determinado no item I desta portaria;

V - Excetuam-se do disposto destes artigos os considerados serviços essenciais, cuja finalidade seja estritamente de serviço e de responsabilidade da Prefeitura Municipal de João Pessoa, incluindo a Secretaria de Planejamento (SEPLAN), que desenvolverá suas atividades normalmente no dia 2 de abril de 2015 (quinta-feira).

João Pessoa, 27 de março de 2015

ROBERTO WAGNER MARIZ QUEIROGA

Secretário da Administração