Portaria SEFAZ/SGT nº 199 DE 21/09/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 set 2012
Altera a Portaria Sefaz/SGT Nº 94, de 18 de maio de 2012, que dispõem sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/2007, de 18 de abril de 2007, Protocolo do ICMS 42/2009, de 03 de julho de 2009 e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. Fica excluído o item: 03, do Anexo Único à Portaria Sefaz nº 94, de 18 de maio de 2012, nos termos do processo: 2012/6480/500050.
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
IE |
MUNICIPIO |
03 |
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA SILVA - ME |
13.780.505/0001-68 |
29.440.613-1 |
SITIO NOVO DO TOCANTINS |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Gestão Tributária