Portaria DPC nº 199 de 26/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2011

Altera as Normas da Autoridade Marítima para o Uso de Uniformes da Marinha Mercante Nacional NORMAM-21/DPC.

O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 03 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lesta),

Resolve:

Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para o Uso de Uniformes da Marinha Mercante" (NORMAM-21/DPC), aprovada pela Portaria nº 92/DPC, de 13 de setembro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de setembro de 2006; alterada pela Portaria nº 15/DPC, de 15 de fevereiro de 2007 , publicada no DOU de 21 de fevereiro de 2007 (Mod 1) conforme abaixo especificado. Esta modificação é denominada "Mod 2".

§ 1º O item 7.6 passa a ter a seguinte redação:.

"7.6 - Distintivo de Comodoro:

Descrição: peça, tamanho 4x3cm, estampada em metal, banho dourado, acabamento em relevo brilhante e fundo fosco, com faixas em três larguras. Estrela no centro, com raio de 1cm, em relevo, banho niquelado, acabamento brilhante. Inscrições "Marinha Mercante" e "Comodoro". Faixas, estrelas e inscrições, dispostas conforme a figura.

O distintivo será conferido, pelo Diretor de Portos e Costas, aos Capitães de Longo Curso que preencham os seguintes requisitos:

a) idade mínima, 50 anos;

b) Curso de Política e Estratégia Marítimas (C-PEM), na EGN, ou curso equivalente da ESG ou de Pós Graduação em área correlata;

c) mais de 10 anos na categoria de Capitão de Longo Curso;

d) não ter sido condenado durante a carreira, em inquérito pelo Tribunal Marítimo ou por sentença penal condenatória transitada em julgado;

e) mínimo de 5 anos de comando no mar, incluindo o tempo de comando como Capitão de Cabotagem, em navios com mais de 10.000 AB, comprovados pela CIR;

f) estar com certificado de competência em vigor; e

g) ser indicado pelo Centro dos Capitães da Marinha Mercante.

As propostas para a concessão do Distintivo de Comodoro serão encaminhadas, anualmente, no mês de julho, pelo Centro dos Capitães da Marinha Mercante, acompanhadas dos respectivos currículos individuais comprobatórios dos requisitos exigidos, para a apreciação do Diretor de Portos e Costas e expedição da respectiva portaria de concessão.

Será usado, em substituição ao Distintivo de Comando, 0,5cm acima do bolso superior direito e alinhado à metade de sua largura. Nas peças que não possuírem o referido bolso, o distintivo manterá a mesma posição relativa".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

Vice-Almirante EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA