Portaria SOF nº 199 de 29/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011

Remaneja os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.445 de 2011 .

O Secretário de Orçamento Federal, Substituto, tendo em vista a autorização constante do art. 8º, inciso I, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , e a delegação de competência de que trata o art. 4º da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO CÉSAR GROSSI DE SOUZA

ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DO DECRETO nº 7.445, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

      R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   Limites  
Demais (*)  (a) Obrigatórias  (b) Total  (c) = (a+b)
26000 Ministério da Educação  20.000  20.000 
36000 Ministério da Saúde  143.000  143.000 
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão  400  400 
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios  2.242  2.242 
TOTAL  165.642  165.642 

(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DO DECRETO nº 7.445, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

      R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   Limites  
Demais (*)  (a) Obrigatórias  (b) Total  (c) = (a+b)
20000 Presidência da República  400  400 
25000 Ministério da Fazenda  2.242  2.242 
26000 Ministério da Educação  20.000  20.000 
36000 Ministério da Saúde  143.000  143.000 
TOTAL  163.000  2.642  165.642 

(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.