Portaria ANCINE nº 199 de 28/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2010
Descentraliza a importância de R$ 60.142,67 (sessenta mil cento e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos) para a Universidade Federal Fluminense.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XII do art. 13 do anexo I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 e o disposto no inciso XI, do art. 14 do Regimento Interno da ANCINE e,
Considerando:
a) a Decisão de Diretoria Colegiada nº 168, de 09 de junho de 2009;
b) o Decreto nº 825, de 25 de maio de 1993;
c) o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
d) a Portaria Interministerial CGU/MF/MP 127, de 29 de maio de 2008, e
e) o COMUNICA SIASG nº 051233 de 31 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar a importância de R$ 60.142,67 (sessenta mil cento e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos) para a Universidade Federal Fluminense, autarquia federal, sob a forma de descentralização de crédito orçamentário, com a finalidade de concessão do Prêmio Adicional de Renda ao complexo exibidor Cine Arte UFF.
Art. 2º O referido destaque visa atender às disposições contidas na Instrução Normativa nº 44, de 11 de novembro de 2005, na Instrução Normativa nº 62, de 05 de junho de 2007, na Instrução Normativa nº 75, de 18 de junho de 2008, na Decisão de Diretoria Colegiada nº 180, de 08 de julho de 2008, na Medida Provisória de 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, modificada pela Lei nº 10.454/2002, bem como, na Lei nº 8.666/1993 e legislações posteriores e nas cláusulas e condições seguintes.
Art. 3º Os referidos recursos serão descentralizados em favor da Universidade Federal Fluminense (UFF) - UG 153056, e correrão à conta da ação orçamentária 13.662.0169.4908.0001 - Concessão de Prêmio Adicional de Renda a Produtores, Distribuidores e Exibidores, na natureza de despesa 3360.41.02.
Art. 4º Os recursos financeiros decorrentes da descentralização de crédito estabelecida nesta Portaria serão transferidos para a Universidade Federal Fluminense em parcela única, no valor de R$ 60.142,67 (sessenta mil cento e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos), após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 5º Constitui parte integrante desta Portaria, como se nela estivesse transcrito, o Anexo I - Termo de Cooperação, devendo a Universidade Federal Fluminense observar os prazos e as condições estipuladas no referido Anexo.
Art. 6º Fica facultada à ANCINE a verificação in loco do cumprimento das obrigações avençadas nesta Portaria e respectivo anexo.
Art. 7º A Universidade Federal Fluminense, após realização das atividades, deverá encaminhar à ANCINE relatório conforme Termo de Cooperação anexo a esta Portaria.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
ANEXO IANCINE ANEXO A PORTARIA/ANCINE Nº 199 DE 28 DE JULHO DE 2010.TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 03, DE 10 DE JUNHO DE 2010 | ||||||
Identificação (Título/Objeto) | ||||||
Concessão de Prêmio Adicional de Renda ao Cine Arte UFF | ||||||
UG/GESTÃO REPASSADORA | UG/GESTÃO RECEBEDORA | |||||
Agência Nacional do Cinema - ANCINE - 203003/20203 | 26236 | |||||
CADASTRO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA | ||||||
CNPJ: 28.523.215/0001-06 | RAZÃO SOCIAL: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE | |||||
ENDEREÇO | BAIRRO OU DISTRITO | MUNICÍPIO | ||||
RUA MIGUEL DE FRIAS, 09 | ICARAÍ | NITERÓI | ||||
UF | CEP | DDD | TELEFONE | FAX | ||
RJ | 24220-000 | 21 | 2629-5222/5206 | 2629-5207 | ddcmatt@vm.uff.br | |
DIRIGENTE DO ORGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA | ||||||
CPF: 434.300.237/34 | Nome do Dirigente: ROBERTO DE SOUZA SALLES | |||||
ENDEREÇO | BAIRRO OU DISTRITO | MUNICÍPIO | ||||
RUA MIGUEL DE FRIAS, 09 | ICARAÍ | NITERÓI | ||||
UF | CEP | DDD | TELEFONE | FAX | Numero Célula de Identidade | |
RJ | 24220-000 | 21 | 2629-5222/5206 | 2629-5207 | ddcmatt@vm.uff.br | 3338334 |
Data da Emissão | Órgão Expedidor | Matrícula | CARGO | |||
IFP | REITOR | |||||
JUSTIFICATIVA DA DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO | ||||||
A descentralização de recursos para a Universidade Federal Fluminense visa à concessão de Prêmio Adicional de Renda (PAR) ao complexo exibidor CINE ARTE UFF, contemplado no Edital nº 04/2008, por força do disposto na Instrução Normativa nº 44, de 11 de novembro de 2005, na Instrução Normativa nº 62, de 05 de junho de 2007, na Instrução Normativa nº 75, de 18 de junho de 2008, na Decisão de Diretoria Colegiada nº 180, de 08 de julho de 2008, na Medida Provisória de 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, modificada pela Lei nº 10.454/2002, bem como, na Lei nº 8.666/1993 e legislações posteriores e nas cláusulas e condições seguintes. | ||||||
DETALHAMENTO DA AÇÃO A SER EXECUTADA | ||||||
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | NAT. DA DESPESA | VALOR (EM R$ 1,00) | ||
1 | 1 | Descentralização de Crédito | 3360.41.02 | R$ 60.142,67 | ||
TOTAL | R$ 60.142,67 | |||||
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$ 1,00) | ||||||
Nº PARCELA | AÇÃO | MÊS DA LIBERAÇÃO | VALOR | PERÍODO DE EXECUÇÃO | ||
1 | 13.662.0169.4908.0001 - Concessão de Prêmio Adicional de Renda a Produtores, Distribuidores e Exibidores | JULHO | R$ 60.142,67 | 2010 | ||
TOTAL | R$ 60.142,67 | |||||
RELAÇÃO ENTRE AS PARTES (DESCRIÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ATIVIDADES) | ||||||
1. OBJETO: Concessão de Prêmio Adicional de Renda na forma de apoio financeiro ao complexo exibidor CINE ARTE UFF, devendo tal apoio destinar-se a:a) automação de bilheteria;b) projeto de investimento nas salas que farão jus ao prêmio;c) complementação de renda para a abertura de novas salas de exibição, formando complexo de exibição cinematográfica de no máximo 02 (duas) salas;d) aquisição de equipamentos digitais de exibição cinematográfica;e) projeto de formação de público para o cinema brasileiro. | ||||||
2. OBRIGAÇÕES DA ANCINE: a) Promover o destaque, sob a forma de descentralização de crédito orçamentário, dos recursos relativos ao PAR concedidos ao complexo exibidor CINE ARTE UFF;b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela UFF, proporcionando as facilidades necessárias para a execução deste Plano de Trabalho;c) Aprovar a Proposta de Destinação de Recursos e o projeto de utilização de recursos do PAR;d) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela UFF na execução da Proposta de Destinação de Recursos, através de um representante designado pela autoridade competente. | ||||||
3. OBRIGAÇÕES DA UFF: a) Aplicar os recursos repassados pela ANCINE, utilizando-os para projetos nas modalidades previstas no objeto deste Termo de Cooperação;b) Apresentar, no prazo de 06 (seis) meses após a assinatura deste Termo de Cooperação, a Proposta de Destinação de Recursos do Prêmio Adicional de Renda, acompanhada de projeto de utilização de recursos;c) Destinar o apoio à efetiva execução do projeto de utilização de recursos, em conformidade com os prazos, orçamento, características técnicas e artísticas apresentados;d) Divulgar a logomarca da ANCINE na sala de exibição objeto da Proposta de Destinação de Recursos, na forma especificada na Instrução Normativa nº 85, de 02 de dezembro de 2009. | ||||||
4. PRAZOS: a) O presente Termo de Cooperação vigerá até 31 de dezembro de 2010.b) Este Termo de Cooperação poderá ser prorrogado por até 12 (doze) meses, mediante a apresentação de justificativa e desde que aceita pela Diretoria Colegiada da ANCINE. | ||||||
5. GESTÃO DOS TRABALHOS: a) A ANCINE designará, formalmente, um representante para a coordenação dos trabalhos relativos ao objeto deste Protocolo de Ação, que responderá junto à UFF.b) A UFF designará, formalmente, um supervisor da atividade, para exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço. | ||||||
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE | ||||||
Local e Data | ||||||
ROBERTO DE SOUZA SALLES Reitor da UFF | ||||||
ANCINE | ||||||
Local e Data | ||||||
MANOEL RANGEL Diretor Presidente |