Portaria ANCINE nº 199 de 28/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2010

Descentraliza a importância de R$ 60.142,67 (sessenta mil cento e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos) para a Universidade Federal Fluminense.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XII do art. 13 do anexo I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 e o disposto no inciso XI, do art. 14 do Regimento Interno da ANCINE e,

Considerando:

a) a Decisão de Diretoria Colegiada nº 168, de 09 de junho de 2009;

b) o Decreto nº 825, de 25 de maio de 1993;

c) o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;

d) a Portaria Interministerial CGU/MF/MP 127, de 29 de maio de 2008, e

e) o COMUNICA SIASG nº 051233 de 31 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar a importância de R$ 60.142,67 (sessenta mil cento e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos) para a Universidade Federal Fluminense, autarquia federal, sob a forma de descentralização de crédito orçamentário, com a finalidade de concessão do Prêmio Adicional de Renda ao complexo exibidor Cine Arte UFF.

Art. 2º O referido destaque visa atender às disposições contidas na Instrução Normativa nº 44, de 11 de novembro de 2005, na Instrução Normativa nº 62, de 05 de junho de 2007, na Instrução Normativa nº 75, de 18 de junho de 2008, na Decisão de Diretoria Colegiada nº 180, de 08 de julho de 2008, na Medida Provisória de 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, modificada pela Lei nº 10.454/2002, bem como, na Lei nº 8.666/1993 e legislações posteriores e nas cláusulas e condições seguintes.

Art. 3º Os referidos recursos serão descentralizados em favor da Universidade Federal Fluminense (UFF) - UG 153056, e correrão à conta da ação orçamentária 13.662.0169.4908.0001 - Concessão de Prêmio Adicional de Renda a Produtores, Distribuidores e Exibidores, na natureza de despesa 3360.41.02.

Art. 4º Os recursos financeiros decorrentes da descentralização de crédito estabelecida nesta Portaria serão transferidos para a Universidade Federal Fluminense em parcela única, no valor de R$ 60.142,67 (sessenta mil cento e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos), após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 5º Constitui parte integrante desta Portaria, como se nela estivesse transcrito, o Anexo I - Termo de Cooperação, devendo a Universidade Federal Fluminense observar os prazos e as condições estipuladas no referido Anexo.

Art. 6º Fica facultada à ANCINE a verificação in loco do cumprimento das obrigações avençadas nesta Portaria e respectivo anexo.

Art. 7º A Universidade Federal Fluminense, após realização das atividades, deverá encaminhar à ANCINE relatório conforme Termo de Cooperação anexo a esta Portaria.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL RANGEL

ANEXO I

ANCINE ANEXO A PORTARIA/ANCINE Nº 199 DE 28 DE JULHO DE 2010.TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 03, DE 10 DE JUNHO DE 2010
Identificação (Título/Objeto)  
Concessão de Prêmio Adicional de Renda ao Cine Arte UFF  
UG/GESTÃO REPASSADORA  UG/GESTÃO RECEBEDORA  
Agência Nacional do Cinema - ANCINE - 203003/20203  26236  
CADASTRO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA  
CNPJ: 28.523.215/0001-06  RAZÃO SOCIAL: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE  
ENDEREÇO  BAIRRO OU DISTRITO  MUNICÍPIO  
RUA MIGUEL DE FRIAS, 09  ICARAÍ  NITERÓI  
UF  CEP  DDD  TELEFONE  FAX  E-MAIL
RJ  24220-000  21  2629-5222/5206  2629-5207  ddcmatt@vm.uff.br  
DIRIGENTE DO ORGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA  
CPF: 434.300.237/34  Nome do Dirigente: ROBERTO DE SOUZA SALLES  
ENDEREÇO  BAIRRO OU DISTRITO  MUNICÍPIO  
RUA MIGUEL DE FRIAS, 09  ICARAÍ  NITERÓI  
UF  CEP  DDD  TELEFONE  FAX  E-MAIL Numero Célula de Identidade  
RJ  24220-000  21  2629-5222/5206  2629-5207  ddcmatt@vm.uff.br 3338334  
Data da Emissão  Órgão Expedidor  Matrícula  CARGO  
  IFP     REITOR  
JUSTIFICATIVA DA DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO  
A descentralização de recursos para a Universidade Federal Fluminense visa à concessão de Prêmio Adicional de Renda (PAR) ao complexo exibidor CINE ARTE UFF, contemplado no Edital nº 04/2008, por força do disposto na Instrução Normativa nº 44, de 11 de novembro de 2005, na Instrução Normativa nº 62, de 05 de junho de 2007, na Instrução Normativa nº 75, de 18 de junho de 2008, na Decisão de Diretoria Colegiada nº 180, de 08 de julho de 2008, na Medida Provisória de 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, modificada pela Lei nº 10.454/2002, bem como, na Lei nº 8.666/1993 e legislações posteriores e nas cláusulas e condições seguintes. 
DETALHAMENTO DA AÇÃO A SER EXECUTADA  
ITEM  UNIDADE  DESCRIÇÃO  NAT. DA DESPESA VALOR (EM R$ 1,00)  
1  1  Descentralização de Crédito  3360.41.02  R$ 60.142,67  
TOTAL  R$ 60.142,67  
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$ 1,00)  
Nº PARCELA  AÇÃO  MÊS DA LIBERAÇÃO  VALOR  PERÍODO DE EXECUÇÃO  
1  13.662.0169.4908.0001 - Concessão de Prêmio Adicional de Renda a Produtores, Distribuidores e Exibidores  JULHO  R$ 60.142,67  2010  
TOTAL  R$ 60.142,67   
RELAÇÃO ENTRE AS PARTES (DESCRIÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ATIVIDADES) 
1. OBJETO: Concessão de Prêmio Adicional de Renda na forma de apoio financeiro ao complexo exibidor CINE ARTE UFF, devendo tal apoio destinar-se a:a) automação de bilheteria;b) projeto de investimento nas salas que farão jus ao prêmio;c) complementação de renda para a abertura de novas salas de exibição, formando complexo de exibição cinematográfica de no máximo 02 (duas) salas;d) aquisição de equipamentos digitais de exibição cinematográfica;e) projeto de formação de público para o cinema brasileiro.
2. OBRIGAÇÕES DA ANCINE: a) Promover o destaque, sob a forma de descentralização de crédito orçamentário, dos recursos relativos ao PAR concedidos ao complexo exibidor CINE ARTE UFF;b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela UFF, proporcionando as facilidades necessárias para a execução deste Plano de Trabalho;c) Aprovar a Proposta de Destinação de Recursos e o projeto de utilização de recursos do PAR;d) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela UFF na execução da Proposta de Destinação de Recursos, através de um representante designado pela autoridade competente.
3. OBRIGAÇÕES DA UFF: a) Aplicar os recursos repassados pela ANCINE, utilizando-os para projetos nas modalidades previstas no objeto deste Termo de Cooperação;b) Apresentar, no prazo de 06 (seis) meses após a assinatura deste Termo de Cooperação, a Proposta de Destinação de Recursos do Prêmio Adicional de Renda, acompanhada de projeto de utilização de recursos;c) Destinar o apoio à efetiva execução do projeto de utilização de recursos, em conformidade com os prazos, orçamento, características técnicas e artísticas apresentados;d) Divulgar a logomarca da ANCINE na sala de exibição objeto da Proposta de Destinação de Recursos, na forma especificada na Instrução Normativa nº 85, de 02 de dezembro de 2009.
4. PRAZOS: a) O presente Termo de Cooperação vigerá até 31 de dezembro de 2010.b) Este Termo de Cooperação poderá ser prorrogado por até 12 (doze) meses, mediante a apresentação de justificativa e desde que aceita pela Diretoria Colegiada da ANCINE.
5. GESTÃO DOS TRABALHOS: a) A ANCINE designará, formalmente, um representante para a coordenação dos trabalhos relativos ao objeto deste Protocolo de Ação, que responderá junto à UFF.b) A UFF designará, formalmente, um supervisor da atividade, para exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço.
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE  
Local e Data  
ROBERTO DE SOUZA SALLES Reitor da UFF
ANCINE  
Local e Data  
MANOEL RANGEL Diretor Presidente