Portaria SPOA/SE/MP nº 199 de 02/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Escola de Administração Fazendária - ESAF, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para a Escola de Administração Fazendária - ESAF, visando apoiar a realização da V Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas, nas cidades do Rio de Janeiro - RJ, Fortaleza - CE, Bento Gonçalves - RS, Manaus - AM e Brasília - DF, no período de 12 de maio a 28 de novembro de 2008, conforme segue:
Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação -
Geral de Planejamento, Orçamento e
Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Órgão Executor: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda
Unidade Gestora: 170009 - Gestão: 00001 ESAF/MF
Programa/ Ação: 04.121.0802.8861.0001 - Gestão e Aprimoramento do Processo Orçamentário
PI: 004
Valor Total: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais, em cinco parcelas de quarenta mil reais)
Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
3.3.90.36 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física | 0100 | 32.000,00 |
3.3.91.47 - Obrigações Tributárias Contributivas | 0100 | 8.000,00 |
TOTAL | 40.000,00 |
Art. 2º Caberá à Secretaria de Orçamento Federal - SOF, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Escola de Administração Fazendária deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES CESAR A. DE MELO