Portaria INEP nº 199 de 03/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2007

Determina que seja efetivado o destaque orçamentário e o repasse financeiro ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), visando a execução dos objetivos que especifica.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 4.633, de 21 de março de 2003, Portaria MEC nº 2.255, de 25 de agosto de 2003 e do procedimento disposto na súmula CONED/STN nº 04/2004, considerando:

A solicitação do Ministério das Relações Exteriores (MRE) de liberação de recursos complementares visando à aplicação das provas do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja/2007) para brasileiros residentes na Suíça e a oportunidade de avaliação para jovens e adultos que não puderam concluir os estudos em idade apropriada e, se aprovados, a certificação em nível de conclusão do ensino fundamental e médio, resolve:

Art. 1º Determinar que seja efetivado o destaque orçamentário e o repasse financeiro ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), visando a execução dos objetivos acima considerados, constante dos autos do processo nº 23036.000736/2007-51.

§ 1º Tais recursos são destinados para custear as despesas complementares com aluguel de carteiras escolares (incluindo o transporte) para realização do Exame em Zurique.

Art. 2º Autorizar a Diretoria de Gestão e Planejamento/Coordenação - Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, deste Instituto, a transferir ao MRE créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2007, no total de U$ 790.33 (setecentos e noventa dólares e trinta e três centavos de dólar).

Parágrafo único. Os recursos mencionados correrão à conta do crédito consignado no Programa de Trabalho 12.366.1060.6290.0001, Fonte 0112, Custeio.

Art. 3º A prestação de Contas destes recursos ficará a cargo do MRE, conforme preconiza Súmula CONED nº 04/2004, que trata da Descentralização de Recursos. Destaque art. 12 da IN nº 01/97.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DILVO RISTOFF