Portaria CGZA nº 199 de 19/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado de Rondônia, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado de Rondônia, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura do feijão (Phaseolus vulgaris L.) é extremamente sensível às variações climáticas. Temperaturas elevadas provocam abortamento das flores e o excesso de chuva na colheita ou deficiência hídrica na fase inicial de desenvolvimento da cultura comprometem o rendimento final.

A temperatura ideal para o desenvolvimento da cultura situa-se entre 18 a 24º C, durante o dia e entre 15 a 21º C, durante a noite. Sob temperaturas elevadas, próximas de 35º C, praticamente não ocorre vingamento de vagens.

Baixa umidade relativa do ar associada a altas temperaturas pode reduzir o pegamento e a retenção de vagens, sobretudo quando ocorrem ventos fortes. Por outro lado, condições de alta umidade relativa do ar favorecem o aparecimento de doenças foliares, as quais podem causar sérios prejuízos à lavoura.

Com relação ao regime hídrico, o feijão apresenta grande sensibilidade tanto às deficiências quanto aos excessos hídricos, principalmente na fase de florescimento.

Durante o ciclo da cultura, estima-se que são necessários cerca de 300mm a 400mm de chuvas, bem distribuídos, sobretudo durante as fases de germinação, florescimento, formação e enchimento de vagens.

A falta de umidade no solo é crítica à cultura de feijão, principalmente no subperíodo compreendido entre o início do florescimento e a maturação fisiológica, em que a exigência hídrica atinge seu máximo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como as épocas de semeadura apropriadas para o cultivo do feijão 2ª safra, no Estado de Rondônia, visando à minimização dos riscos climáticos.

A definição dos melhores períodos para a semeadura da cultura do feijão 2ª safra foi realizada utilizando-se um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias.

O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial diária - utilizadas séries de dados diários de chuva, registrados nas estações disponíveis durante 15 anos.

b) evapotranspiração potencial - estimada pela equação de Penman ou Thortnwaite adaptada;

c) coeficiente de cultura - utilizados dados de coeficiente de cultura obtidos de experimentos de campo;

d) ciclo e fases fenológicas - para efeito de simulação, foram consideradas cultivares de ciclos precoce e intermediário e as seguintes fases: estabelecimento, desenvolvimento, florescimento/enchimento dos grãos e maturação/senescência; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30mm, 40mm e 50mm, respectivamente.

As simulações das épocas semeadura foram realizadas para o período de fevereiro a abril, compreendendo um total de 9 simulações. Para cada período, o modelo estimou os índices de satisfação das necessidades de água (ISNA), definidos como a relação existente entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (Etm). Para definição dos níveis de risco agroclimático, foram estabelecidas três classes, de acordo com a relação ETr/ETm obtida:

1) ISNA> 0,60 - Região agroclimática favorável, com pequeno risco climático;

2) 0,50 < ISNA < 0,60 - Intermediária, com médio risco; e

3) ISNA < 0,50 - Desfavorável, com alto risco climático.

Na espacialização dos resultados foram empregados os ISNA estimados para o período fenológico compreendido entre a floração e o enchimento de grãos (período mais crítico ao déficit hídrico), com freqüência de ocorrência de 80% nos anos utilizados em cada estação pluviométrica.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Rondônia contempla como aptos ao cultivo do feijão 2ª safra os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU, de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU, de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Intermediário: EMBRAPA - Pérola, Aporé e Rudá.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Rondônia aptos ao cultivo de feijão 2ª safra, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

As áreas de cultivo de cada município deverão obedecer ao ZONEAMENTO SÓCIO - ECONÔMICO - ECOLÓGICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - ZSEE, aprovado pela Comissão do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, que definiu a zona 1, Áreas de Usos Consolidados como prioritárias para a agropecuária, Lei Complementar Estadual nº 312/2005 e Decreto nº 5.875 de 15 de agosto de 2006.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Alta Floresta D'Oeste 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Alto Alegre dos Parecis 4 a 8 4 a 8 4 a 9 
Alto Paraíso 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Alvorada d'Oeste 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Ariquemes 4 a 7 4 a 7 4 a 9 
Buritis 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Cabixi 4 a 5 4 a 5 4 a 6 
Cacaulândia 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Cacoal 4 a 8 4 a 8 4 a 9 
Campo Novo de Rondônia 4 a 5 4 a 7 4 a 8 
Candeias do Jamari 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Castanheiras 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Cerejeiras 4 a 8 4 a 8 4 a 9 
Chupinguaia 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Colorado do Oeste 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Corumbiara 4 a 8 4 a 8 4 a 9 
Costa Marques 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Cujubim 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Espigão d'Oeste 4 a 5 4 a 7 4 a 8 
Governador Jorge Teixeira 4 a 8 4 a 8 4 a 9 
Guajará-Mirim 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Itapuã do Oeste 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Jaru 4 a 8 4 a 8 4 a 9 
Ji-Paraná 4 a 5 4 a 7 4 a 7 
Machadinho d'Oeste 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Ministro Andreazza 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Mirante da Serra 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Monte Negro 4 a 5 4 a 7 4 a 8 
Nova Brasilândia d'Oeste 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Nova Mamoré 4 a 5 4 a 7 4 a 8 
Nova União 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Novo Horizonte do Oeste 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Ouro Preto do Oeste 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Parecis 4 a 8 4 a 8 4 a 9 
Pimenta Bueno 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Pimenteiras do Oeste 4 a 6 4 a 7 4 a 7 
Porto Velho 4 a 7 4 a 7 4 a 9 
Presidente Médici 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Primavera de Rondônia 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Rio Crespo 4 a 5 4 a 7 4 a 8 
Rolim de Moura 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Santa Luzia d'Oeste 4 a 7 4 a 8 4 a 8 
São Felipe d'Oeste 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
São Francisco do Guaporé 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
São Miguel do Guaporé 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Seringueiras 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Teixeirópolis 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Theobroma 4 a 8 4 a 8 4 a 9 
Urupá 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Vale do Anari 4 a 7 4 a 7 4 a 9 
Vale do Paraíso 4 a 8 4 a 8 4 a 8 
Vilhena 4 a 7 4 a 7 4 a 8 

MUNICÍPIOS CICLO INTERMEDIÁRIO 
PERÍODOS 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Alta Floresta d'Oeste 4 a 6 4 a 7 4 a 8 
Alto Alegre dos Parecis 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Alto Paraíso 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Alvorada d'Oeste 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Ariquemes 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Buritis 4 a 7 4 a 7 4 a 7 
Cabixi 4 a 5 4 a 6 4 a 7 
Cacaulândia 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Cacoal 4 a 7 4 a 8 4 a 9 
Campo Novo de Rondônia 4 a 5 4 a 6 4 a 7 
Candeias do Jamari 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Castanheiras 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Cerejeiras 4 a 7 4 a 8 4 a 8 
Chupinguaia 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Colorado do Oeste 4 a 6 4 a 7 4 a 7 
Corumbiara 4 a 7 4 a 8 4 a 8 
Costa Marques 4 a 5 4 a 6 4 a 7 
Cujubim 4 a 6 4 a 7 4 a 7 
Espigão d'Oeste 4 a 6 4 a 7 4 a 7 
Governador Jorge Teixeira 4 a 7 4 a 8 4 a 9 
Guajará-Mirim 4 a 6 4 a 7 4 a 7 
Itapuã do Oeste 4 a 6 4 a 7 4 a 7 
Jaru 4 a 7 4 a 8 4 a 8 
Ji-Paraná 4 a 5 4 a 6 4 a 7 
Machadinho d'Oeste 4 a 6 4 a 7 4 a 7 
Ministro Andreazza 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Mirante da Serra 4 a 6 4 a 7 4 a 7 
Monte Negro 4 a 6 4 a 7 4 a 7 
Nova Brasilândia d'Oeste 4 a 6 4 a 7 4 a 7 
Nova Mamoré 4 a 5 4 a 6 4 a 7 
Nova União 4 a 6 4 a 7 4 a 7 
Novo Horizonte do Oeste 4 a 6 4 a 7 4 a 8 
Ouro Preto do Oeste 4 a 6 4 a 7 4 a 7 
Parecis 4 a 7 4 a 8 4 a 9 
Pimenta Bueno 4 a 5 4 a 6 4 a 7 
Pimenteiras do Oeste 4 a 5 4 a 6 4 a 7 
Porto Velho 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Presidente Médici 4 a 5 4 a 6 4 a 7 
Primavera de Rondônia 4 a 5 4 a 6 4 a 7 
Rio Crespo 4 a 6 4 a 7 4 a 7 
Rolim de Moura 4 a 6 4 a 7 4 a 7 
Santa Luzia d'Oeste 4 a 7 4 a 7 4 a 9 
São Felipe d'Oeste 4 a 6 4 a 7 4 a 8 
São Francisco do Guaporé 4 a 6 4 a 7 4 a 7 
São Miguel do Guaporé 4 a 6 4 a 7 4 a 7 
Seringueiras 4 a 6 4 a 7 4 a 8 
Teixeirópolis 4 a 6 4 a 7 4 a 7 
Theobroma 4 a 7 4 a 8 4 a 8 
Urupá 4 a 6 4 a 7 4 a 7 
Vale do Anari 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Vale do Paraíso 4 a 7 4 a 7 4 a 8 
Vilhena 4 a 7 4 a 7 4 a 8