Portaria CGZA nº 199 de 30/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Na região Nordeste, entre os diversos produtos utilizados por pequenos e médios produtores, o milho constitui um dos componentes essenciais da economia regional. É um produto bastante consumido na alimentação humana e também usado na alimentação animal, principalmente de suínos e aves. Dentre diversos fatores de insuficiente produção nordestina destacam-se a instabilidade pluviométrica, as altas temperaturas, o baixo nível tecnológico dos produtores e a não utilização de sementes melhoradas pelos pequenos agricultores, que preferem as sementes "crioulas". No Rio Grande do Norte, as chuvas mais significativas iniciam-se climatologicamente em janeiro e se estendem até o mês de julho. Existem pelo menos três períodos chuvosos intercalados, os quais são caracterizados por diferentes sistemas meteorológicos que atuam de formas diferenciada em regiões distintas do estado. As chuvas se estendem até maio nos setores oeste e central do estado e até meados de julho, na região do Litoral e no agreste do estado.

A semeadura do milho na época adequada, embora não tenha nenhum efeito no custo de produção, seguramente afeta o rendimento e, conseqüentemente, o lucro do agricultor. Para a tomada de decisão quanto à época de semeadura, é importante conhecer os fatores de riscos que tendem a ser minimizados quanto mais eficiente for o planejamento das atividades relacionadas à produção. Portanto, o zoneamento de riscos climáticos para a cultura do milho de sequeiro se reveste de grande importância, uma vez que possibilita programar as épocas de semeadura em função do clima para cada região produtora, evitando as coincidências de períodos desfavoráveis com os estágios críticos da cultura.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola identificar as regiões com menor risco climático e a melhor época de semeadura para cultivares e híbridos de ciclos superprecoce, semiprecoce e precoce (100 dias), médio e tardio (120 dias) em dois tipos de solos principais (solo tipo 2 e 3), para o período chuvoso concentrado entre janeiro a maio.

A identificação das regiões de menor e maior risco climático à cultura do milho de sequeiro foi feita utilizando-se um modelo de balanço hídrico, para períodos decendiais de janeiro a maio. Os riscos climáticos foram definidos por meio de uma análise de distribuição freqüencial e do balanço hídrico a partir de períodos decendiais da precipitação pluviométrica. Para tanto foram consideradas as seguintes informações:

a) Precipitação pluvial diária no período de 1963 a 2005, compreendendo um total de 43 anos;

b) Evapotranspiração potencial estimada pela equação de Thornthwaite;

c) Coeficientes de cultura obtidos a partir da pesquisas desenvolvidas em diversas regiões e de dados apresentados na literatura, assumindo a cultura com ciclos médios de 100 dias (superprecoce, semiprecoce e precoce) e 120 dias (médio e semitardio) e calculados para valores médios decendiais;

e) nível de retenção de água conforme o tipo de solo. A definição das áreas de maior ou menor risco climático, associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de enchimento de grãos, foi feita estabelecendo-se três classes, de acordo com o Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):

- Favorável (ISNA = 0,55);

-Intermediário (ISNA = 0,45 e < 0,55) e;

- Desfavorável (ISNA < 0,45), para uma freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados.

Os ISNA determinados para cada estação pluviométrica foram espacializados utilizando-se um sistema de informações georeferenciadas, para se obter o ISNA específico em cada município. Os testes de atendimento das restrições térmicas e da possibilidade de excesso de chuvas na colheita foram feitos apenas no caso de atendimento hídrico satisfatório (ISNA = 0,55) na fase de florescimento e produção de grãos, para uma freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio Grande do Norte, contempla como aptos ao cultivo de milho, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3:

a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e

b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: MHATRIZ - ZNT 1530; BIOMATRIX - BM 2202; EMBRAPA - BRS 2223, BRS Assum Preto, BRS Caatingueiro, BR 5033 (Asa Branca) e BR 5037 Cruzeta; NIDERA - A 2555; MONSANTO - BKB 234, AG 6040, AG 9010, DKB 950, DKB 212, BKB 214, DKB 215 e BD1912; AGROMEN - AGN 30A03, AGN 30A06, AGN 34A11, AGN 35A42, AGN 30A00, AGN 2012, AGN 3150, AGN 3100 e AGN 3050; SANTA HELENA - SHS 4050, SHS 5050 e SHS 5070; GENEZE - GNZ 2005; Ciclo Semiprecoce: EMBRAPA - BR 106, BR 5011 (Sertanejo), BR 5026 (São José), BR 5036 e BR 5039 (São Vicente); SANTA HELENA - SHS 4070; CATI - AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02; MONSANTO - AG 6020, DKB 440, DKB 350, DKB 747e BD7912; AGROMEN - AGN 25A23; Ciclo Precoce: MHATRIZ - GNZ 2728, ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353; PRIMAIZ - PZ 677 e PZ 242; BIOMATRIX - BM 3061; UFV - UFVM 100; EMBRAPA - BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 2114, BRS 3003, BR 3101, BR 3123, BRS 3143, BRS 3150, BRS 3151, BRS Ângela, BRS Sol da Manhã, BR 451, BR 473, BRS 4154 (Saracura) e BR 5028 (São Francisco); NIDERA - A 2288, A 015, A 3663, A 4450, A 4454, A 4545, A 010 e A 2450; MONSANTO - AG 8066, AG 8088, DKB 789, DKB 191, DKB 499, C 435, DKB 390, DKB 199, AG 7000, DKB 455, DKB 979, AG 8060, AG 5020, AG 2040, AG 122, AG 303, AG 405, BD8912 e BD8812; SYNGENTA - Tork, Fort, Master, Exceler, Traktor, Valent, Savana 185, Savana 133, Pointer, Garra, Somma, Maximus, Balu 551, Impacto e NB 7443; AGROMEN - AGN 30A09, AGN 20A20 e AGN 31A31; SANTA HELENA- SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 7070, SHS 7080, SHS 3031, SHS 5090; DOW - Dow CO-32, DOW 9560, Dow 657, Dow 766, Dow 8420, Dow 8480, Dow 2C577, Dow 2C599, Dow SWB551, Dow 2B619 e Dow 2B710; PLANAGRI - PL 6880; GENEZE - GNZ 2004; Ciclo Médio: MONSANTO- AG 7010, DKB 466, DKB 393, AG 9090, AG 7575, AG 1051, AG 4051, AG 5011, DKB 990 e BD9697; Ciclo Tardio: MONSANTO - AG 2060.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Norte aptos ao cultivo de milho, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: SUPERPRECOCE, PRECOCE, SEMIPRECOCE, MÉDIO e TARDIO 
 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
Água Nova 2 a 6 2 a 7 
Alexandria  2 a 6 
Almino Afonso 3 a 5 2 a 6 
Antonio Martins 2 a 6 
Apodi  3 a 4 
Ares 4 a 12 4 a 14 
Baía Formosa 4 a 12 4 a 15 
Baraúnas 3 e 4 3 e 4 
Brejinho 10 a 12 8 a 13 
Canguaretama 4 a 14 4 a 15 
Caraubas  3 a 5 
Ceará-Mirim 4 a 14 4 a 14 
Coronel João Pessoa 2 a 6 2 a 7 
Doutor Severiano 2 a 6 2 a 7 
Encanto 2 a 6 2 a 7 
Espírito Santo 10 a 11 5 a 13 
Extremoz 4 a 14 4 a 14 
Francisco Dantas 3 a 5 2 a 6 
Frutuoso Gomes 3 a 5 2 a 6 
Goianinha 4 a 14 4 a 14 
Itaú  3 a 4 
Janduis 2 a 6 
João Dias  2 a 6 
José da Penha 2 a 5 2 a 6 
Jundiá 10 a 12 6 a 13 
Lagoa de Pedras  10 a 11 
Lucrecia 2 a 5 2 a 6 
Luis Gomes 2 a 6 1 a 6 
Macaíba 4 a 14 4 a 14 
Major Sales 2 a 6 1 a 6 
Marcelino Vieira 3 a 4 2 a 6 
Martins 2 a 6 1 a 6 
Maxaranguape 4 a 13 4 a 13 
Messias Targino 3 a 4 2 a 6 
Monte Alegre 10 a 13 6 a 13 
Mossoró 3 e 4 3 e 4 
Natal 4 a 14 4 a 14 
Nísia Floresta 4 a 14 4 a 15 
Olho-d'Água do Borges 3 a 5 2 a 6 
Paraná 3 a 5 2 a 6 
Parnamirim 4 a 14 4 a 14 
Passagem 10 a 11 6 a 13 
Patu 3 a 4 2 a 6 
Pau dos Ferros 3 a 5 2 a 6 
Pedro Velho 11 5 a 12 
Pilões 2 a 5 
Portalegre 2 a 5 2 a 6 
Pureza  5 a 6 
Rafael Fernandes 2 a 5 2 a 6 
Rafael Godeiro 3 a 5 2 a 6 
Riacho da Cruz 3 a 4 2 a 6 
Riacho de Santana 2 a 6 1 a 7 
Rio do Fogo 4 a 6 4 a 13 
Rodolfo Fernandes 3 a 6 
São Francisco do Oeste 3 a 5 2 a 6 
São Gonçalo do Amarante 4 a 14 4 a 15 
São José de Mipibu 5 a 14 4 a 15 
São Miguel 2 a 6 2 a 7 
Senador Georgino Avelino 4 a 14 4 a 16 
Serrinha dos Pintos 2 a 5 2 a 6 
Severiano Melo 3 a 5 
Taboleiro Grande 3 a 4 2 a 6 
Tenente Ananias  2 a 6 
Tibau do Sul 4 a 14 4 a 15 
Touros 4 a 5 4 a 12 
Triunfo Potiguar  3 a 4 
Umarizal 3 a 5 2 a 6 
Várzea 10 a 11 6 a 13 
Venha Ver 2 a 6 2 a 7 
Vera Cruz 10 a 13 4 a 13 
Viçosa 2 a 5 2 a 6 
Vila Flor 4 a 14 4 a 14 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.