Portaria MMA nº 199 de 05/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2004
Dispõe sobre concessão, pelo órgão federal competente, de registro de agrotóxicos à base de brometo de metila, para uso em caráter emergencial, no controle de Anthonomus grandis em pluma de algodão destinada à exportação.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 95 do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, resolve:
Art. 1º O Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos, em reunião realizada em 30 de junho de 2004, manifestou-se favorável à concessão, pelo órgão federal competente, de registro de agrotóxicos à base de brometo de metila, para uso em caráter emergencial, no controle de Anthonomus grandis em pluma de algodão destinada à exportação, segundo as especificações definidas no Anexo desta Portaria.
Art. 2º As empresas interessadas em comercializar agrotóxicos, em conformidade com a especificação contida no art. 1º desta Portaria, deverão requerer o registro para uso emergencial do produto, junto aos órgãos competentes, acompanhado de modelo de rótulo e bula e de comprovante de que encontra-se cadastrada nos Estados, no Distrito Federal e na Coordenação de Fiscalização de Agrotóxicos, do Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como fabricante ou formuladora de agrotóxico.
Parágrafo único. A empresa requerente deverá apresentar termo de compromisso para geração e apresentação dos estudos necessários à realização do registro definitivo do agrotóxico para a finalidade e condições de uso definidas no Anexo desta Portaria.
Art. 3º O registro para uso emergencial de agrotóxico será cancelado se constatado problema de ordem agronômica, toxicológica ou ambiental.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
ANEXO1. Nome comum do ingrediente ativo: brometo de metila:
1.1. Nome químico do ingrediente ativo: methyl bromide ou bromomethane;
1.2. No CAS: 74-83-9;
1.3. Classe: Formicida-Fungicida-Herbicida-Inseticida-Nematicida;
1.4. Grupo químico: alifático halogenado;
2. Indicação de uso: pluma de algodão destinada à exportação;
3. Finalidade: controle de Anthonomus grandis;
4. Aplicação:
4.1. Modo de aplicação: as operações de fumigação deverão atender o estabelecido no art. 1º da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 14 de fevereiro de 2003, que alterou o art. 5º da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 10 de setembro de 2002;
4.2. Freqüência de aplicação: única;
4.3. Dose, duração e temperatura: de acordo com solicitação do país importador, conforme documentação oficial do mesmo; e
5. Uso emergencial permitido por período de 18 meses, a contar da data de publicação desta Portaria.