Portaria JUCERJA nº 1989 DE 30/06/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 jul 2022

Regulamenta a anotação de notificação de retirada de sócio no âmbito da junta comercial do Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições legais, em especial o previsto no art. 8º , IV, da Lei nº 8.934/1994 ; Art. 7º , IV, do Decreto nº 1.800/1996 ; e art. 1º, da Lei Estadual, nº 1.289, de 12 de abril de 1988; e

Considerando:

- o disposto no art. 1.029, do Código Civil;

- o disposto nos arts. 95 e 96 , da Instrução Normativa DREI nº 81 , de 10 de junho de 2020; e

- o que consta no Processo nº SEI-220011/001073/2022;

Resolve:

Art. 1º As notificações de retirada de sócios registradas na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro deverão ser anotadas no cadastro da sociedade de forma que a informação seja disponibilizada na certidão simplificada.

Parágrafo único. A anotação deverá contar com o nome dos sócios notificados e a data de recebimento da notificação.

Art. 2º O Presidente da JUCERJA decidirá sobre os casos omissos.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga quaisquer outras publicações anteriores conflitantes com os procedimentos aqui adotados.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2022

SÉRGIO TAVARES ROMAY

Presidente