Portaria MS nº 1.989 de 18/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2011

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009 para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO

UF IBGE MUNICIPIO NU SUBPROJETO ESF VALOR (R$) EMENDA FUNCIONAL PROGRAMATICA 
BA 290440 BREJOLANDIA 11235482000111001 200.000,00 13330013 10301121485811020 
BA 293360 XIQUE-XIQUE 13880257000111001 200.000,00 32620010 10301121485810029 
GO 521630 PARANAIGUARA 02056745000111001 200.000,00 33500006 10301121485810052 
GO 521800 PORANGATU 01801612000111003 200.000,00 20200001 10301121485810052 
MT 510320 COLIDER 15023930000111001 200.000,00 25480001 10301121485810051 
PE 261480 TA C ARATU 10106243000111005 200.000,00 21280016 10301121485810026 
RJ 330270 MARICA 29131075000111002 266.666,67 13080011 10301121485810944 
SC 421710 SAO MARTINHO 82836818000111003 200.000,00 33200016 10301121485810042 
SP 350850 CACAPAVA 45189305000111002 266.666,67 36200016 10301121485810035 
SP 352580 JULIO MESQUITA 44518496000111004 200.000,00 25450009 10301121485811542 
SP 352700 LINDOIA 45678000000211001 200.000,00 25380005 10301121485810035 
SP 354400 RIO DAS PEDRAS 12014295000111001 200.000,00 10660008 10301121485810084 
SP 354400 RIO DAS PEDRAS 12014295000111002 200.000,00 10660008 10301121485810084 
SP 355710 VOTUPORANGA 46599809000111001 266.666,67 36100012 10301121485810035