Portaria MS nº 1.989 de 25/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2006
Estabelece o complemento do incentivo financeiro ao Município de Picos (PI), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 17/GM, de 6 de janeiro de 2006, que estabelece incentivo financeiro ao Município de Picos (PI), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência; e
Considerando a ampliação da abrangência do SAMU Regional 192, do Município de Picos (PI), resolve:
Art. 1º Estabelecer o complemento do incentivo financeiro ao Município de Picos (PI), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:
UF | CIDADE | TIPO | POPULAÇÃO | VALOR DO COMPLEMENTO DO INCENTIVO (R$) |
PI | Picos | Regional | 447.920 | 50.000,00 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o SAMU - 192) ainda, em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos valores correspondentes aos recursos de que trata o art. 1º desta Portaria para o Fundo Municipal de Saúde de Picos (PI).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA