Portaria JUCERJA nº 1988 DE 24/06/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 jun 2022
Regulamenta a anotação de notificação de retirada de sócio no âmbito da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, no exercício de suas atribuições legais, em especial o previsto no art. 8º , IV, da Lei nº 8.934/1994 ; Art. 7º , IV, do Decreto nº 1.800/1996 ; Art. 1º, da Lei Estadual, nº 1.289, de 12 de abril de 1988; e
Considerando:
- o disposto no art. 1.029, do Código Civil;
- o disposto nos arts. 95 e 96, da Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2022; e
- o que consta no Processo nº SEI-220011/001073/2022;
Resolve:
Art. 1º As notificações de retirada de sócios registradas na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro deverão ser anotadas no cadastro da sociedade de forma que a informação seja disponibilizada na certidão simplificada.
Parágrafo único. A anotação deverá contar com o nome dos sócios notificantes e a data de recebimento da notificação
Art. 2º O Presidente da JUCERJA decidirá sobre os casos omissos.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga quaisquer outras publicações anteriores conflitantes com os procedimentos aqui adotados.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2022
SÉRGIO TAVARES ROMAY
Presidente