Portaria CGU nº 1.988 de 20/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2008

Institui a Comissão de Ética da Controladoria-Geral da União.

O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA - INTERINO, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em conta o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007 e na Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, do Presidente da Comissão de Ética Pública,

Resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Ética da Controladoria-Geral da União - CGU.

Art. 2º A Comissão de Ética da CGU será integrada por 3 (três) membros titulares e respectivos suplentes, escolhidos e designados pelo Ministro de Estado, dentre os servidores efetivos da CGU, para mandatos não coincidentes de 3 (três) anos, permitindo-se uma única recondução por igual período.

§ 1º A Comissão contará com uma secretaria-executiva exercida por servidor do quadro permanente da CGU.

§ 2º A atuação, no âmbito da Comissão de Ética, não enseja qualquer remuneração aos seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos constituem prestação de relevante serviço público.

Art. 3º A Comissão vincula-se tecnicamente à Comissão de Ética Pública instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999, aplicando-se a ela, no que couber, o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e no Decreto nº 6.029, de 2007.

Art. 4º Das decisões exaradas pela Comissão caberá recurso ao Ministro de Estado do Controle e da Transparência.

Parágrafo único. O recurso deverá ser devidamente fundamentado e interposto perante a própria Comissão, cabendo a esta o juízo de reconsideração da decisão e, em caso de negativa da reconsideração, o envio ao Ministro de Estado do Controle e da Transparência para decisão.

Art. 5º Os membros da Comissão de Ética elaborarão no prazo de trinta dias o Regimento Interno da Comissão que, após aprovação do Ministro de Estado do Controle e da Transparência, deverá ser divulgado para toda a CGU.

Art. 6º Compete à Comissão de Ética elaborar, no prazo de cento e vinte dias após a aprovação do seu Regimento Interno, proposta de Código de Ética Profissional específico para os integrantes da carreira de Finanças e Controle em exercício na Controladoria-Geral da União, a ser submetido à aprovação do Presidente da República, nos termos do art. 26, § 4º da na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001.

Art. 7º Os mandatos dos primeiros membros titulares e dos respectivos suplentes da Comissão serão de um, dois e três anos, estabelecidos na portaria de designação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ AUGUSTO FRAGA NAVARRO DE BRITTO FILHO