Portaria MS nº 1.988 de 25/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2006

Estabelece incentivo financeiro ao Estado de Santa Catarina, com Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) nos Municípios de Blumenau, Joaçaba e Lages, qualificados pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três níveis de gestão;

Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em Estados, Municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e a manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:

Art. 1º Estabelecer incentivo financeiro ao Estado de Santa Catarina, com Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) qualificados pelo Ministério da Saúde, para a adequação de áreas físicas das Centrais de Regulação Médica de Urgência, localizados nos Municípios relacionados abaixo, conforme descrito no quadro a seguir:

UF CIDADE TIPO POPULAÇÃO VALOR DO INCENTIVO (R$) 
SC Blumenau Regional 1.324.961 150.000,00 
SC Joaçaba Regional 591.458 150.000,00 
SC Lages Regional 297.700 100.000,00 

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que os SAMUs 192 ainda em implantação entrem em efetivo funcionamento, ficando os municípios e o Estado sujeitos à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos valores correspondentes aos recursos de que trata o art. 1º desta Portaria para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA