Portaria MJ nº 1.983 de 17/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2009
Dispõe sobre a permanência da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de manter as ações de segurança no Estado do Pará, conforme solicitação da Exma. Sra. ANA JULIA CAREPA, Governadora do Estado do Pará (art. 4º, do Decreto nº 5.289/2004) para a manutenção da segurança pública naquele Ente Federado (Ofício nº 276/09 GG, de 2 de junho de 2009) e consoante Portaria Ministerial GM/MJ de nº 764 de 30 de Abril de 2009,
Resolve:
Art. 1º AUTORIZAR a prorrogação de permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública naquele Estado até a data de 30 de julho de 2009.
Art. 2º Aplicam-se os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como, no Decreto Lei Federal nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, Acordo de Cooperação Federativa nº 024, de 29 de julho de 2008 e Portaria GM/MJ nº 394, de 4 de março de 2008.
Art. 3º O uso de armas letais restringe-se a legítima defesa dos profissionais e de terceiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO