Portaria SEFAZ nº 198 DE 16/07/2025

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 jul 2025

Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 143/2025, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1°Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0143, de 26 de maio de 2025, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post- mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO

VALOR (R$)

CERVEJA

 

....................................................................................................

 

Cerveja em garrafa retornável de 600 ml

 

...

...

Lokal Pilsen

...

No Grau

5,52

Nova Extrela Puro Malte

...

...

...

....................................................................................................

 

Cerveja em garrafa de 900ml a 1000 ml

 

...

 

Brahma Duplo Malte Retornável

...

Budweiser 1000 ml

9,89              

Budweiser 990 ml

...

…

 

Lokal Pilsen

...

No Grau Retornável

5,95

Norteña 960 ml

...

…

 

....................................................................................................

 

Cerveja em lata de 300 ml a 399 ml

 

…

 

Original

...

Original Pack 12 unidades

42,02

Patagonia

...

…

 

Cerveja em lata de 400 a 473 ml

 

…

 

Brahma Chopp

...

Brahma Chopp Pack 12 unidades

46,15

Brahma Duplo Malte

...

…

 

Skol Pilsen

...

Skol Pilsen Pack 12 unidades Skol Pilsen Pack 12 unidades

46,05

Skol Puro Malte

...

...

 

............................................................................................................ ” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2025.

Aracaju, 16 de julho de 2025, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda