Portaria DETRAN nº 198 DE 30/10/2025

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 out 2025

Prorroga o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores CFCs credenciados pelo DETRAN-MS no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Ofício nº 029/2025 do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Mato Grosso do Sul – SINDCFC/MS, que solicita a prorrogação do prazo para renovação do credenciamento dos CFCs;

CONSIDERANDO a iminente edição de nova norma nacional, objeto da Consulta Pública nº 01/2025 da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, que propõe alterações substanciais no processo de formação de condutores;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica e continuidade dos serviços prestados pelos CFCs até a publicação das novas diretrizes federais;

CONSIDERANDO o que consta no NUP 31.252.854-2015, que autoriza a prorrogação do prazo de renovação do credenciamento;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo para renovação do credenciamento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados junto ao DETRAN-MS.

Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º será automaticamente encerrada na data de publicação da nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, ocasião em que deverão ser observadas integralmente as regras e prazos nela estabelecidos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Campo Grande - MS, 30 de outubro de 2025.

RUDEL ESPÍNDOLA TRINDADE JUNIOR

DIRETOR-PRESIDENTE