Portaria ADEAL nº 198 DE 06/03/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 09 mar 2020

Revoga a Portaria nº 1060, de 10.10.2019, liberando o trânsito intermunicipal de suídeos, bem como seus produtos, subprodutos e materiais genéticos, permitindo ainda o trânsito interestadual somente oriundo da Zona Livre da Peste Suína Clássica - PSC.

O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência que lhe é atribuída pelo Art. 2º da Lei nº 6.608, de 1º de julho de 2005, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 2.919, de 25 de novembro de 2005, em especial no seu Art. 4º incisos I e XIV, que institui no Estado de Alagoas o Sistema de Defesa Sanitária Animal.

Considerando a execução, por parte do Estado de Alagoas, das ações previstas no Plano Nacional de Contingência para Peste Suína Clássica - Instrução Normativa MAPA nº 27, de 20 de abril de 2004 - no escopo de debelar foco diagnosticado em 09 de outubro de 2019, no município de Traipu.

Considerando o encerramento do processo de saneamento e, por conseguinte obtendo a erradicação do foco suprarreferido, com envio tempestivo ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA de relatório completo de todas as medidas implementadas na respectiva erradicação.

Considerando o restabelecimento do trânsito de suídeos pelo o Estado de Alagoas, com observância a Instrução Normativa MAPA nº 25, de 19 de julho de 2016,

Resolve:

Art. 1º Liberar o trânsito de suídeos, bem como seus produtos, subprodutos e materiais genéticos, quanto ao fluxo intermunicipal e interestadual, sendo este último, exclusivamente, para Unidades Federativas integrantes da Zona Não Livre de Peste Suína Clássica (ZNL-PSC), autorizando a emissão da GTA - Guia de Trânsito Animal, para quaisquer finalidades.

Art. 2º É vedado o trânsito interestadual de suídeos, bem como, seus produtos, subprodutos e materiais genéticos, procedentes do Estado de Alagoas, com destino a outras Unidades Federativas declaradas internacionalmente como Livre de Peste Suína Clássica - PSC.

Art. 3º Suídeos procedentes de Unidades Federativas declaradas internacionalmente como Livre de Peste Suína Clássica - PSC, assim como, das demais UFs com classificação sanitária igual ao Estado de Alagoas, Zona Não Livre de Peste Suína Clássica (ZNL-PSC), poderão ingressar em propriedade rural regulamente cadastrada no território alagoano, para quaisquer finalidades, igualmente, para abate imediato em estabelecimentos com serviço de inspeção oficial.

Art. 4º Suídeos destinados à reprodução, deverão proceder de propriedades rurais certificadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) como Granjas de Reprodutores Suídeos Certificadas (GRSC).

Art. 5º Os suídeos flagrados por fiscais da ADEAL em situações inobservantes ao disposto nesta portaria, serão interceptados e sumariamente sacrificados e os produtos e subprodutos de origem animal e materiais biológicos serão apreendidos e destruídos, e seu proprietário, sem prejuízo de outras sanções, não terá direito a qualquer tipo de indenização.

Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as portarias nº 1060/2019, de 10 de outubro de 2019 e nº 13/2020, de 13 de janeiro de 2020.

André Brito Teixeira - Diretor Presidente