Portaria SEMI nº 198 DE 11/06/2018

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 15 jun 2018

Estabelecer critérios para obtenção do benefício da gratuidade a pessoa física ou jurídica que cuida da proteção e bem estar animal que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos da coleta de sangue e castração canina e felina no município de Porto Velho.

O Secretário Municipal de Integração e Subsecretario Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, usando das atribuições que lhe confere IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, que estabeleceu a competência a Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA e

Considerando ainda a politica de Proteção e Bem Estar Animal, conforme Decreto municipal 14.971 de 14 de dezembro de 2017.

Considerando O acordo entabulado entre a Prefeitura Municipal de Porto Velho através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA e a Faculdade Integrada Aparício Carvalho - FIMCA, Termo de Compromisso Ambiental nº 36/2015:

Resolve

Art. 1º Fica estipulado a pessoa jurídica que faça parte de Organização de Sociedade Civil comprovadamente, que cuida da Proteção e Bem Estar Animal o atendimento gratuito referente a coleta de sangue e de castração canina ou felina no Hospital Veterinário da FIMCA.

Parágrafo único. Para a pessoa jurídica a comprovação de que trata o caput deste artigo, se dará através da apresentação no ato do cadastro na SEMA, seja do CNPJ, Licença Ambiental ou Registro em Cartório, que comprovem que a Entidade cuida da Proteção e Bem Estar Animal para obtenção ao atendimento gratuito referente a coleta de sangue e de castração canina ou felina no Hospital Veterinário da FIMCA.

Art. 2º Fica estipulado a pessoa física, o teto de renda mensal familiar de até 02 (dois) salários mínimos, comprovadamente para obtenção ao atendimento gratuito referente a coleta de sangue e de castração canina ou felina no Hospital Veterinário da FIMCA.

Parágrafo único. Para a pessoa física a comprovação de que trata o caput deste artigo, para obtenção do benefício supra, será necessário a apresentação e comprovação de inscrição no CadÚnico, conforme Decreto Federal nº 6.135 de 26 de junho de 2007.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBSON DAMASCENO SILVA JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO - SEMI