Portaria SEFAZ nº 198 de 01/03/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 05 mar 2012

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Subsecretário da Receita, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 91, de 08 de fevereiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ Nº 198/2012


RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IE
DATA DE VIGÊNCIA
01
LORIVAL SOARES OLIVEIRA & CIA LTDA
10.534.906/0001-40
29.412.022-0
27.02.2012
02
N B DE FREITAS ME
14.995.672/0001-99
29.438.358-1
27.02.2012
03
A V S TECNOLOGIA E SEGURANÇA LTDA
13.921.158/0001-46
29.438.299-2
27.02.2012