Portaria TSE nº 198 de 12/04/2011

Norma Federal

Constitui Comissão Multidisciplinar destinada a realizar revisão e estudos complementares sobre a Tabela de Temporalidade dos autos judiciais findos, inclusive eletrônicos.

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, considerando o disposto no art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria,

Resolve:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, Comissão Multidisciplinar destinada a realizar revisão e estudos complementares sobre a Tabela de Temporalidade dos autos judiciais findos, inclusive eletrônicos, cuja composição é a constante do anexo desta Portaria.

Art. 2º A Comissão deverá apresentar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, proposta da nova tabela de temporalidade de autos judiciais findos para análise dos integrantes do grupo de trabalho do Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral, que será encaminhada ao Diretor-Geral do TSE, a ser submetida ao Presidente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2011.

Patrícia Maria Landi da Silva Bastos

Diretora-Geral