Portaria INEP nº 198 de 12/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2011
Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).
A Presidenta do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 15 de abril de 2011, e
Considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Tecnologia em Saneamento Ambiental, nomeada pela Portaria Inep nº 111, de 24 de maio de 2011,
Resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do Enade 2011, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Tecnologia em Saneamento Ambiental.
Art. 3º As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral serão publicadas em portaria específica.
Art. 4º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Tecnologia em Saneamento Ambiental, terá por objetivos:
I - avaliar, por meio de prova escrita, se o estudante após o período cursado, demonstra ter adquirido conhecimentos satisfatórios para o perfil de um Tecnólogo em Saneamento Ambiental;
II - verificar se o estudante apresenta competências e habilidades aos conhecimentos correlatos à profissão;
III - construir uma série histórica das avaliações, visando a um diagnóstico do ensino de Tecnologia em Saneamento Ambiental, para analisar o processo de ensino-aprendizagem e suas relações com fatores socioeconômicos, ambientais e culturais;
IV - identificar as necessidades, demandas e problemas do processo de formação do Tecnólogo em Saneamento Ambiental, considerando-se as exigências sociais, ambientais, econômicas, políticas, culturais e éticas, assim como os princípios expressos no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 5º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Tecnologia em Saneamento Ambiental, tomará como referência o perfil de um profissional que deve:
I - Possuir visão crítica e humanística, capacidade empreendedora e administrativa.
II - Ser dinâmico e arrojado, ético, precavido e estimulado a buscar novos conhecimentos e mercados.
III - Planejar, implantar, gerenciar e operar sistemas de saneamento ambiental, considerando suas interfaces com a saúde pública e o ambiente.
IV - Fiscalizar o cumprimento da legislação na qualidade dos serviços de saneamento ambiental.
V - Gerenciar redes de monitoramento ambiental.
VI - Planejar e implementar campanhas de educação sanitária e ambiental.
Art. 6º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Tecnologia em Saneamento Ambiental, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes competências e habilidades:
I - planejar, gerenciar e operar:
a) sistemas de captação, tratamento, distribuição de água;
b) sistemas de coleta, tratamento, reuso e disposição final de águas residuárias;
c) sistemas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos;
d) sistemas de drenagem de águas pluviais;
e) sistemas de monitoramento ambiental.
II - participar do planejamento e atuar em equipes multidisciplinares de:
a) educação sanitária e ambiental;
b) vigilância em saúde;
c) avaliação de impactos ambientais;
d) recuperação de áreas degradadas;
e) gerenciamento de bacias hidrográficas;
f) discussão, elaboração e implementação de planos municipais de saneamento básico e de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos.
III - interpretar:
a) resultados de análises físico-químicas e microbiológicas;
b) levantamentos topográficos;
c) projetos arquitetônicos.
IV - conhecer e aplicar:
a) sistemas de informações geográficas;
b) modelos matemáticos de avaliação de qualidade de água e ar;
c) legislações, políticas e normas técnicas;
d) técnicas de avaliação de custos;
e) técnicas de controle de riscos químicos e microbiológicos em saneamento ambiental;
f) técnicas de redação para a elaboração de documentos técnicos.
Art. 7º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Tecnologia em Saneamento Ambiental, tomará como referencial os seguintes conteúdos curriculares:
I - hidráulica - hidrostática, hidrodinâmica, escoamento em condutos livres, escoamento em condutos forçados, sistemas de recalque;
II - sistema de abastecimento de água - captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água tratada, reservação e distribuição;
III - sistema de esgotamento sanitário - coleta, transporte, tratamento, reuso e disposição final;
IV - sistema de gerenciamento de resíduos sólidos - acondicionamento, coleta, transporte, transbordo, tratamento, reaproveitamento, reciclagem e disposição final;
V - sistema de drenagem urbana - micro e macro drenagem e estruturas de controle de enchentes;
VI - recursos hídricos - hidrologia, hidrometria, balanço hídrico, modelos matemáticos de qualidade de água, gerenciamento de bacias hidrográficas;
VII - poluição ambiental - poluição da água, do ar, do solo, sonora e radioativa, índices, padrões e parâmetros de qualidade ambiental, mudanças climáticas;
VIII - microbiologia - microorganismos como indicadores de poluição e contaminação, microorganismos relevantes para a degradação de matéria orgânica;
IX - saúde pública e ambiental - vigilância em saúde, educação em saúde, controle de vetores, toxicologia, problemas ambientais e seus impactos sobre a saúde, saneamento e Sistema Único de Saúde (SUS), saneamento como estratégia de promoção da saúde, classificação ambiental das doenças;
X - saúde e segurança no trabalho - agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos;
XI - legislação e políticas públicas - Política Federal de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007-Decreto nº 7.217/2010), Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010- Decreto nº 7.404/2010), Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981-Decreto nº 99.274/1981), Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997), Política Nacional de Promoção da Saúde (Portaria/MS nº 687/2006), Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998-Decreto nº 6.514/2008), Lei que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências (Lei nº 8.080/1990), Lei de Política Nacional de Mudanças Climáticas (12.187/2009-Decreto nº 7.390/2010), Portaria MS nº 518/2004, Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), Resoluções do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e Normas Técnicas da ABNT aplicadas ao saneamento ambiental.
Art. 8º A prova do Enade 2011 terá, em seu componente específico da área de Tecnologia em Saneamento Ambiental, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MALVINA TANIA TUTTMAN